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Litro da gasolina e do álcool devem ficar mais caros a partir de março

Curitiba 23/2/2023 – O motivo é a desoneração do PIS/Pasep e da Cofins para os produtos, previstas pela Medida Provisória nº 1.157/2023, que encerra no próximo dia 28 de fevereiro.

Desoneração do PIS/Pasep e Cofins sobre esses combustíveis acaba no dia 28 de fevereiro. A projeção é de uma elevação de R$ 0,69 por litro de gasolina e R$ 0,24 por litro de etanol, diz especialista

A partir de março de 2023 o preço da gasolina e do etanol deve ficar mais caro nas bombas dos postos de combustíveis. O motivo é a desoneração do PIS/Pasep e da Cofins para os produtos, previstas pela Medida Provisória nº 1.157/2023, que encerra no próximo dia 28 de fevereiro.

Juliano Garrett, diretor da consultoria contábil tributária da Econet Editora, lembra que as desonerações sobre os combustíveis, como o óleo diesel, tiveram início em março de 2022 por meio da Lei Complementar nº 192/2022. Em 23 de junho de 2022, mais uma reviravolta. Com a determinação da Lei Complementar nº 194/2022 a alíquota zero foi estendida também para a gasolina e o álcool, com prazo de encerramento para o dia 31 de dezembro de 2022.

“Considerando as informações dispostas na página do Governo e dos Decretos 5.059/2004 e 6.573/2008, em relação ao restabelecimento das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, podemos considerar que, em média, haverá uma elevação de R$ 0,69 por litro de gasolina e R$ 0,24 por litro de etanol”, avalia Juliano Garrett.

Ele recorda ainda que, com a transição de governos, a nova equipe econômica entendeu ser do interesse público a prorrogação da redução da alíquota dos tributos incidentes sobre os combustíveis para a economia nacional. “Dessa forma, estendeu a desoneração para mais dois meses”, diz o diretor da Econet Editora.

Garrett acrescenta que a justificativa do novo governo para manter o ato em vigor foi a proteção da população mais vulnerável, além de uma maneira de ganhar tempo hábil para uma reestruturação política de preço dos combustíveis de forma geral. Essas motivações do ministro Fernando Haddad são apresentadas no texto da Medida Provisória nº 1.157, publicada na edição extra do Diário Oficial da União no último dia 2 de janeiro.

“Vale lembrar que alguns outros combustíveis ainda garantem a redução da tributação de PIS/Pasep e Cofins até o fim deste ano de 2023, como é o caso do óleo diesel e do GLP”, finaliza Juliano Garrett.

Website: http://www.econeteditora.com.br

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