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Quatro dicas para ampliar o acesso das empresas à Lei do Bem

São Paulo, SP 14/3/2023 – Com as mudanças em discussão, poderia haver um aumento quase imediato de 150% a 200% no número de empresas se beneficiando anualmente dessa redução fiscal.

Especialista em inovação diz que, apesar de serem necessárias novas políticas estruturais, conhecer mecanismos especiais de isenção fiscal contribui para mais investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

A Lei do Bem (11.196) é um mecanismo especial de isenção fiscal criado em 2005 para estimular o desenvolvimento tecnológico e aumentar a competitividade da indústria nacional. Apesar dos seus 18 anos, essa lei – que deveria ser encarada como um estímulo às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) nas empresas brasileiras – ainda é subutilizada. Em 2020, esse incentivo fiscal beneficiou 2.564 empresas nacionais que investiram R$ 14 bilhões em PD&I e tiveram uma renúncia fiscal de R$ 3,87 bilhões. Já em 2021, 3.012 empresas se inscreveram para a obtenção do benefício – número superior a 15% em relação ao ano anterior.

No final de 2022, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que traz várias alterações na Lei do Bem. Uma das mudanças propostas pelo relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), seria permitir que os investimentos em inovação possam gerar créditos tributários para aproveitamento das empresas em períodos posteriores à sua realização – já que atualmente o desconto é concedido no ano em que são apurados os gastos.

“A empresa que faz investimento em PD&I não tem certeza se conseguirá apurar lucro contábil naquele ano. Pela regra atual, a empresa perde o benefício quando tem prejuízo, o que é um grande desincentivo para aos investimentos”, afirma o deputado. Outra mudança proposta pelo relator amplia o alcance da Lei do Bem para as startups, assim definidas pelo Marco Legal das Startups. Nesse sentido, Lippi propõe um novo artigo na lei para regular os descontos a que as empresas têm direito com base em aplicações em Fundos de Investimentos em Participações (FIP) voltadas à inovação.

Na opinião do especialista em inovação e diretor de operações da consultoria internacional G.A.C. Brasil Rodrigo Miranda, enquanto as mudanças propostas tramitam em caráter conclusivo, é importante que as empresas conheçam mais amplamente a Lei do Bem. “Empresas que estão desenvolvendo e implantando projetos ligados à transformação digital, digitalização, economia verde, sustentabilidade, além de novos produtos, processos ou sistemas, podem ter as atividades de PD&I contempladas por esse benefício fiscal tão importante”.

Miranda reconhece a necessidade de novas políticas estruturais ao mesmo tempo em que se amplia o acesso à Lei do Bem, sabendo que o número de empresas que se aproveitam da isenção fiscal deveria ser muito maior. “Hoje esse incentivo é nacionalmente subutilizado. Nos últimos 17 anos, apenas cinco mil empresas recorreram a ele – considerando que no último ano foram somente três mil. Com as mudanças em discussão, poderia haver um aumento quase imediato de 150% a 200% no número de empresas se beneficiando anualmente dessa redução fiscal.  Consequentemente, todas seriam encorajadas a investir ainda mais em inovação”.

A seguir, o especialista em inovação aponta quatro dicas para facilitar o acesso das empresas à Lei do Bem:

  1. Parceria público-privada. “Quando se trata de Lei do Bem, há um incentivo muito grande para que empresas e universidades estabeleçam acordos de cooperação, com ações complementares. O ambiente de pesquisa deve ser totalmente favorável à inovação. A parceria entre o setor privado e as academias facilita e fortalece ainda mais a inovação, podendo gerar, inclusive, fatores disruptivos”.
  2. Descrição do Projeto. “Assim como a participação em editais, o preenchimento do formulário de inscrição é bastante minucioso. A empresa requerente deve estar bastante atenta às informações solicitadas, sendo que a descrição do projeto deve ser bem detalhada para não deixar dúvidas quanto aos requisitos necessários a um projeto de PD&I”.
  3. Mapeamento de despesas. “É fundamental que a empresa seja organizada e clara no detalhamento das despesas, investimentos e recursos humanos envolvidos no projeto de PD&I. Quando mais transparentes forem essas instâncias, mais facilmente será o entendimento do direito à redução fiscal proporcionada pela Lei do Bem”.
  4. Apoio especializado. “A legislação tem diversas particularidades. Contar com profissionais que tenham conhecimentos técnicos e práticos pode ajudar na identificação de oportunidades de investimento em inovação, bem como na preparação e apresentação de projetos em conformidade”.

 

Website: https://group-gac.com.br

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