17/3/2023 –
Aposentados pelo órgão do Governo Federal receberam um total de mais de R$ 60 bilhões; veja a diferença entre benefícios
Em 2023, o Brasil celebra 100 anos de Previdência Social. O que começou como um direito apenas para funcionários de companhias ferroviárias, hoje paga – via INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – 37,7 milhões de benefícios para trabalhadores das mais diversas áreas de todo o país, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de janeiro deste ano.
Recentemente, o INSS passou a permitir que o segurado dê entrada em sua aposentadoria por invalidez por meio do portal Meu INSS (seja pelo aplicativo, disponível para download para iOS e Android ou pelo site oficial do serviço). Mas há diferenças entre os benefícios por incapacidade.
“Acredito que o mais conhecido deles seja a aposentadoria por invalidez, em que o benefício é pago mensalmente caso o trabalhador seja considerado permanentemente incapaz de trabalhar. Não há alta médica, mas o beneficiário está sujeito às perícias de revisão, isentas após 60 anos de idade”, explica André Beschizza, advogado, especialista em direito previdenciário.
Beschizza detalha também mais dois modelos de auxílio relacionados, o Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente. “Concedido com data de alta, ou seja, com previsão de retorno ao trabalho, o auxílio-doença é pago mensalmente pelo INSS ao trabalhador que está temporariamente incapacitado de trabalhar devido a uma doença ou lesão”, detalha.
Já o auxílio-acidente é um benefício também pago mensalmente às pessoas que sofreram um acidente que resultou em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Não é considerado uma aposentadoria, mas sim uma indenização como compensação. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que o trabalhador recebe e ele pode continuar trabalhando normalmente, recebendo o benefício como uma complementação de renda até quando se aposentar.
Como solicitar
Para solicitar a aposentadoria por invalidez em 2023, o trabalhador precisa ter em mãos os documentos médicos necessários que atestem a incapacidade para o trabalho e estar em dia com suas contribuições previdenciárias.
O contribuinte que deseja receber o benefício da aposentadoria tem de passar por perícia médica no INSS para atestar sua incapacidade decorrente de doença ou acidente, de modo que inviabilize a manutenção do profissional nas atividades laborais.
Para Beschizza, mais gente deveria saber sobre essas diferenças de aposentadorias e auxílios e formas de obtê-las. “As pessoas não possuem conhecimento desses benefícios porque a legislação previdenciária sofre alterações frequentes, o que dificulta a compreensão de quem mais precisa”, afirma.
Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/aposentadoria-por-invalidez/
Website: https://andrebeschizza.com.br/aposentadoria-por-invalidez/
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