29/6/2023 –
Sócio da área trabalhista do Bichara Advogados destaca as principais verbas rescisórias que o empregador deve considerar na hora de fazer o cálculo do valor da rescisão de um contrato de trabalho
Em uma situação de rompimento de contrato trabalhista, alguns cuidados são imprescindíveis ao empregador no momento da realização dos cálculos de rescisão para que o pagamento de direitos ao trabalhador seja realizado em conformidade com as exigências da legislação vigente.
Para que o vínculo empregatício seja formalmente encerrado, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que estabelece as normas regulatórias para as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil, determina que, quando desligado da empresa, o colaborador deve receber verbas rescisórias, que variam de acordo com a motivação da rescisão (se por justa causa ou sem justa causa).
“Entre as principais verbas rescisórias destacam-se o saldo de salário, as férias proporcionais – e as vencidas, se houver -, o 13º salário proporcional ao período trabalhado e o aviso prévio indenizado”, destaca Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio da área trabalhista do escritório de advocacia Bichara Advogados.
Em casos de demissão sem justa causa, uma categoria de desligamento no qual o colaborador é dispensado sem que haja um motivo legal para a cessação das relações trabalhistas, Matsumoto explica que a lei obriga que o empregador pague uma multa rescisória corresponde ao valor de 40% do saldo referente ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O especialista realça ainda que o empregador deve considerar como parte do processo do cálculo de rescisão a contabilização de horas extras trabalhadas pelo colaborador e o adicional noturno, quando aplicável. “Além disso, em algumas situações específicas, pode haver a obrigatoriedade da homologação da rescisão, que consiste na validação dos termos da rescisão pelo sindicato ou órgão competente”, alerta.
Por fim, o sócio do Bichara Advogados esclarece que, ao realizar os cálculos de encerramento de um contrato de trabalho, o empregador deve assegurar que o processo de rescisão seja executado com transparência, atendendo aos critérios da legislação trabalhista.
“É recomendado buscar orientação especializada para que haja o correto cálculo das verbas rescisórias, garantindo a proteção dos direitos do trabalhador, o que fortalece o ambiente laboral e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.”
Em 2022, quase 6,8 milhões de brasileiros pediram demissão de forma voluntária, um terço do total de desligamentos registrados no país, de acordo com dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) compilados pela LCA Consultores.
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