25/7/2023 –
O advogado Serson ressalta a importância de assegurar os direitos da população com deficiência, entre eles o de igualdade de salários, e frisa que o não cumprimento da lei traz sanções para as empresas
Segundo dados relativos a 2022 do módulo “Pessoas com deficiência” da Pnad Contínua, “Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua”, há no Brasil, entre a população com idade de 2 anos ou mais, 18,6 milhões de pessoas com deficiência (PcDs), ou 8,9% da população dessa faixa etária. No entanto, 26,6% das pessoas com deficiência em idade para trabalhar estavam, de fato, trabalhando. Essa taxa percentual é menos da metade da registrada para pessoas sem deficiência (60,7%).
De acordo com a mesma pesquisa, cerca de 55% das pessoas com deficiência que trabalhavam tinham ocupações informais, enquanto entre as pessoas sem deficiência o percentual foi de 38,7%. Quanto ao rendimento mensal, a pesquisa apontou que ele é menor no caso das pessoas com deficiência que estão ocupadas: enquanto estas recebem em média R$ 1.860, as pessoas sem deficiência recebem R$ 2.690, uma diferença de 31%.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) assegura à pessoa com deficiência direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. O advogado Nilton Serson salienta a importância do cumprimento da lei. “As empresas devem estar atentas às obrigações legais para garantir a inclusão e o cumprimento dos direitos de funcionários PcDs”.
Defesa de direitos e discriminação
Entre esses direitos, Serson destaca a acessibilidade, ou seja, a possibilidade de as pessoas com deficiência utilizarem, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários e outros serviços e instalações; a não discriminação; e a participação e o acesso a cursos, treinamentos, planos de carreira e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador.
Para Serson, outro ponto importante é garantir o direito de igual remuneração por trabalho de igual valor e de condições justas e favoráveis de trabalho, como dispõe a lei. O especialista também frisa que a Lei no 8.213/1991, em seu artigo 93, obriga as empresas com 100 ou mais funcionários a destinarem de 2% a 5% das vagas a pessoas com algum tipo de deficiência. “Caso não cumpra essa cota, a companhia estará infringindo a lei, ficando sujeita ao pagamento de uma multa cujo valor varia de acordo com o grau da infração.”
O conhecimento das leis pelas organizações não só ajuda empresas a evitarem punições, na visão de Serson, mas também auxilia na conscientização sobre a importância da inclusão, de forma com que ela possa contribuir para o desenvolvimento profissional e pessoal desse grupo no mercado de trabalho.
Para saber mais, basta acessar http://niltonserson.com/ Nilton Ferreira Oficial – YouTube
Website: http://niltonserson.com/
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