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ENGIE | Emissão de Debêntures (13ª Emissão)

ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. vem a público informar ao mercado em geral que, nesta data, a Companhia submeteu à CVM, o pedido de registro de oferta pública de distribuição de 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, da 13ª (décima terceira) emissão da Companhia (“Debêntures”, “Emissão” e “Oferta”).

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ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. (“Companhia”), sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em cumprimento ao disposto na Resolução da CVM nº 44 de 23 de agosto de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 44”), vem a público informar ao mercado em geral que, nesta data, a Companhia submeteu à CVM, nos termos do artigo 26, inciso IV, alínea (a), e do artigo 27, ambos da Resolução da CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) o pedido de registro de oferta pública de distribuição de 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, da 13ª (décima terceira) emissão da Companhia (“Debêntures”, “Emissão” e “Oferta”).

As Debêntures serão objeto de distribuição pública, nos termos da Resolução CVM 160, bem como demais leis, e observarão o rito de registro automático de valores mobiliários emitidos por emissores com grande exposição ao mercado. Serão ofertadas, no âmbito da Oferta, 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) Debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo, na data da Emissão o valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais).

As Debêntures contarão com o incentivo fiscal previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada, de modo que seus titulares poderão fazer jus aos benefícios tributários previstos na forma da lei. Os recursos líquidos obtidos pela Companhia por meio da Emissão das Debêntures serão alocados no pagamento de gastos futuros ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos projetos detalhados no “Instrumento Particular de Escritura da 13ª (Décima Terceira) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, da Engie Brasil Energia S.A.”.

Este fato relevante não constitui uma oferta, convite ou solicitação de oferta para aquisição das Debêntures. Nem este fato relevante, nem qualquer informação aqui contida constituirão a base de qualquer contrato ou compromisso. A efetiva aprovação da Emissão e realização da Oferta, bem como a definição de seus termos e condições foram objeto de deliberação pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 19 de setembro de 2024, cuja ata encontra-se disponível para consulta no website da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da Companhia (http://www.engie.com.br/investidores).

Na forma da regulamentação aplicável e respeitando-se as normas de conduta nelas previstas, informações adicionais sobre a Companhia e a Emissão poderão ser obtidas no website da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da Companhia (http://www.engie.com.br/investidores).

                                                        

Florianópolis, 23 de setembro de 2024.

Eduardo Takamori Guiyotoku

Eduardo Antonio Gori Sattamini

Diretor Financeiro e de
Relações com Investidores             

Diretor-Presidente

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