Liminar exclui o PIS/Cofins da própria base de cálculo

Uma liminar concedida pela Justiça Federal ao concedida pela Justiça Federal ao Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (SINDETUR-SP), que exclui o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de sua própria base de cálculo beneficiou mais de 13 mil empresas do setor de turismo no estado.

Além de proporcionar um alívio financeiro imediato, a decisão abre precedentes para futuras discussões sobre a justiça e a equidade na apuração de tributos no Brasil. No entanto, a batalha jurídica está longe de terminar, e as empresas devem se preparar para um cenário dinâmico, em que novas decisões judiciais e possíveis reformas tributárias podem mudar as regras do jogo.

“Essa liminar mostra a importância de o contribuinte ter uma consultoria preventiva inteligente, aliado a um planejamento tributário eficaz para detectar oportunidades e identificar situações de risco, nas esferas Federal, Estaduais e Municipais”, alerta Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

A base de cálculo do PIS e da Cofins tem sido um tema de acirrada controvérsia nos tribunais brasileiros. Em linhas gerais, a legislação atual permite que as próprias contribuições sejam incluídas na base de cálculo, o que resulta em uma espécie de “tributo sobre tributo”.

Este método de apuração acaba por aumentar o valor a ser pago, gerando um impacto significativo nos custos operacionais das empresas. Para muitas companhias, especialmente as que atuam em setores com margens de lucro mais apertadas, essa prática pode comprometer a competitividade e a sustentabilidade financeira.

“O setor de turismo, representado pelo SINDETUR-SP, é particularmente sensível a essas questões. A carga tributária elevada, combinada com as dificuldades econômicas enfrentadas pelo setor, ainda sentida em razão da pandemia de COVID-19, fez com que a busca por alternativas legais para reduzir o impacto fiscal se tornasse uma prioridade para as empresas”, diz Ardanaz.

A liminar concedida pela Justiça Federal é vista como uma vitória importante nessa batalha, oferecendo um alívio financeiro substancial para as companhias associadas. Ela é válida enquanto o mérito da ação principal não é julgado, mas já representa um passo significativo para o setor.

Concedida pela 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, a liminar determina que o PIS e a Cofins sejam excluídos de sua própria base de cálculo. Isso significa que, ao calcular esses tributos, as empresas não precisarão mais incluir os valores de PIS e Cofins já apurados, resultando em uma base de cálculo menor e, consequentemente, em uma redução nos valores a serem pagos.

Essa decisão é fundamentada em um entendimento que tem ganhado força nos tribunais, especialmente após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 pelo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017.

Naquela ocasião, o STF decidiu pela exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins, argumentando que o valor do ICMS não representa receita própria das empresas, mas sim um montante que é repassado ao fisco. A partir desse precedente, diversas ações judiciais foram movidas para contestar a inclusão de outros tributos na base de cálculo do PIS e da Cofins.

A exclusão do PIS e da Cofins de sua própria base de cálculo tem um impacto financeiro direto nas empresas. Ao reduzir o montante devido, as companhias podem liberar recursos que, de outra forma, seriam destinados ao pagamento de tributos, permitindo um maior investimento em suas operações, em melhorias de serviços ou até mesmo em políticas de preços mais competitivas.

Apesar da vitória representada pela liminar, o cenário ainda é incerto. A decisão é passível de recurso, e o mérito da questão ainda será julgado. Se a liminar for mantida e a exclusão do PIS e da Cofins de sua própria base de cálculo for confirmada em instâncias superiores, isso poderá abrir caminho para que outras empresas e setores busquem o mesmo tratamento, o que poderia resultar em uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro.

“Por outro lado, o Governo Federal pode ver a decisão como uma ameaça à arrecadação e buscar alternativas para compensar a perda de receita, o que poderia incluir a criação de novos tributos. Portanto, as empresas devem se manter atentas com o apoio de uma assessoria jurídica aos desdobramentos jurídicos e legislativos dessa questão”, finaliza Ardanaz.

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