Belo Horizonte, MG 4/7/2024 –
Estudo inédito, realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), foi encomendado pela Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig)
Apesar dos vários debates e questionamentos, o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) poderá ser aprovado, com aperfeiçoamentos no texto, antes do recesso parlamentar, que oficialmente começa em 17 de julho. Um dos setores que têm contestado pontos do texto é a mineração. Uma pesquisa encomendada pela Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig) constatou que a reforma tributária trará um prejuízo de até 20,2% na arrecadação dos municípios mineradores, caso seja aprovada como está. O estudo foi realizado pelo Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar) e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e Administrativas (IPEAD), ambos ligados à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A pesquisa intitulada “Mineração e Tributação – Uma avaliação da Reforma Tributária e dos impactos nos estados e municípios mineradores” faz uma avaliação detalhada da reforma com foco nos municípios mineradores filiados à Amig com foco nas receitas fiscais. O ano de referência para a avaliação de impactos é 2022.
De acordo com o presidente da Amig, José Fernando Aparecido de Oliveira, atualmente, mesmo com todos os impactos, ainda vale a pena ser um município minerador devido às arrecadações. “Mas a reforma, como está proposta, além de manter a Lei Kandir, que traz severos prejuízos aos cofres públicos municipais e estaduais, vai tirar ainda mais recursos com a mudança na distribuição do ICMS e ISS e na Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que é uma compensação por tudo que é tirado dos territórios minerados e que tem enriquecido ano após ano, década após década o lado privado da mineração”, avalia.
A reforma também prevê a criação de um novo tributo, o Imposto Seletivo (IS) de 1%, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Outro fator crítico é que o IS poderá ser deduzido das bases da CFEM. “Pior, na outra ponta, o critério de distribuição do IS segue basicamente a regra populacional. Ou seja, as atividades que devem ser desestimuladas (e, que, certamente, geram impactos negativos significativos) terão o condão de gerar receita tributária que ficará concentrada na União, Estados e Municípios não impactados diretamente”, alerta Waldir Salvador, consultor de Relações Institucionais e Econômicas da Amig.
O estudo realizado pela UFMG estima que o IS deverá gerar um aumento de R$ 1,53 bilhão por ano (apenas na cobrança da mineração do minério de ferro, gerando uma diminuição na mesma proporção da CFEM a ser recolhida). “Os municípios que atualmente recebem 75% da CFEM (60% produtores e 15% afetados) passarão a receber menos de 1% do IS, devido à divisão desse imposto ser feito pelo critério populacional. Frise-se que os impactos negativos da mineração estão basicamente circunscritos às áreas mineradas e seu entorno”, explica Salvador. Ele enfatiza que os próximos passos sobre a reforma, que serão dados pelo governo federal e pelo Congresso, “precisam estar alinhados e atentos a essas questões urgentes das cidades que perfazem 4% do PIB nacional e 10% da balança de exportação brasileira.”
Propostas – Os municípios mineradores apresentaram o estudo ao deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), integrante do Grupo de Trabalho da Emenda Constitucional (EC 132/2023), durante uma reunião que ocorreu em Brasília, no dia 26 de junho, que contou com a presença de gestores municipais e parlamentares.
Na ocasião, também foi entregue ao deputado um ofício com as propostas da associação para reverter o retrocesso e o prejuízo orçamentário e financeiro para as cidades potencializadoras do PIB nacional. Entre os pontos apresentados está a correção da Lei Kandir ou a criação de um dispositivo legal que onere as exportações de bens minerais. Também foi sugerida a correção das distorções na distribuição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A associação também solicita que a distribuição do Imposto Seletivo, oriundo da tributação da atividade minerária, seja feita exclusivamente aos municípios mineradores e impactados pela mineração, sendo 50% municípios produtores e impactados, conforme critérios apurados pela Resolução 143/2023 da Agência Nacional de Mineração. O documento também solicita a inclusão do IS da base de cálculo da CFEM e a correção (realinhamento) na alíquota da CFEM para as operações voltadas ao mercado interno quanto externo, alinhada com o conceito da reforma tributária.
A UFMG, através do Cedeplar, está fazendo alguns estudos complementares para considerar as compensações do seguro proposto pelo governo federal. A Amig ressalta que, após essa análise, vai avaliar até quando o seguro compensará esses prejuízos. Reginaldo Lopes se comprometeu a considerar os pleitos apresentados pela Amig. “Na minha visão, com a reforma, vamos industrializar o Brasil. Nós vamos voltar a produzir valor agregado, aço, e isso vai ajudar a gerar mais riqueza, mais PIB e mais empregos na indústria, com maior remuneração”, destaca. O deputado federal defende a importância de iniciar um debate no Brasil para ter uma alíquota da CFEM variável de acordo com o preço da commodities no mercado internacional.
O deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), presidente da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável, também esteve no evento. “A EC 132 precisa mudar a vida da população para melhor. Como mineiro, sei da realidade vivida nos municípios mineradores de Minas e do Brasil. O imposto precisa vir para melhorar a qualidade de vida, a saúde, a educação e, principalmente, garantir que a mineração não traga prejuízo nem ao meio ambiente nem à vida das pessoas. Estarei junto com a Amig para mudar esta realidade”, defende. O presidente da Amig ressalta que os municípios mineradores e afetados vão continuar o diálogo com o Congresso Nacional para reverter esse cenário.
Website: https://www.amig.org.br/
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