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Empregadores devem atualizar cadastro no DET

Caxias do Sul, RS 26/4/2024 –

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é, agora, o canal de comunicação direto entre órgãos de fiscalização e empregador. Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregados, devem atualizar seus cadastros no DET. Afinal, impressões de documentos e postagem pelos correios serão eliminadas com a chegada deste novo canal.

O governo federal lançou o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador. Os empregadores já podem atualizar seus cadastros pelo site https://det.sit.trabalho.gov.br, para garantir o recebimento das notificações enviadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Em meio à modernização digital e seguindo o eSocial, que veio unificar a transmissão dos dados trabalhistas e de saúde e segurança do trabalho, o governo federal lançou mais este sistema informatizado, que é gerido pela SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Por meio desse canal, o empregador passa a receber atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. E é, também, por meio do DET, que passa a enviar a documentação exigida nos trâmites de ações fiscais e processos administrativos.

Impressões de documentos e postagem pelos correios, para este fim, serão eliminados. Dessa forma, a empresa que não atualizar seu cadastro no DET irá perder as notificações enviadas pela Inspeção do Trabalho.

Cronograma para atualização do cadastro no DET

Não existe prazo limite para o cadastro, não é obrigatório, nem acarretará em multas. Porém, a comunicação entre fiscalização e empresa será somente por este canal. 

Cronograma para a atualização das empresas no DET:

  • 01/03/2024: empresas do Grupo 1 e 2 do eSocial
  • 01/05/2024: empresas do Grupo 3 e 4 do eSocial, incluindo empregadores domésticos.

Quem deve realizar o cadastro no DET?

Independentemente da empresa ser pequena, grande, ter empregados ou não, é necessário atualizar o cadastro no DET, no site: det.sit.trabalho.gov.br.

A responsabilidade é da empresa, porém ela pode fazer uma procuração para outro profissional cuidar dessas informações, como um escritório contábil, jurídico ou uma clínica de medicina do trabalho. É importante acordar com esse procurador a importância da gestão.

Disponibilização de acesso ao DET por terceiros

O acesso ao DET por terceiros se dá mediante à procuração. Ela deve ser emitida no Sistema de Procuração Eletrônicas (SPE), atribuindo um novo serviço relativo ao DET. É importante mencionar que o terceiro terá acesso a todas as notificações, não sendo possível separar os assuntos.

Para contornar esse possível problema, pode-se cadastrar e-mails de pessoas de dentro da empresa. Assim, elas ficarão sabendo da existência da notificação e poderão ficar responsáveis por avisar os procuradores. Os e-mails cadastrados não precisam ser, necessariamente, os e-mails dos procuradores.

Passos para atualizar o cadastro no DET

O DET é on-line, sem necessidade de instalação, precisando apenas de acesso à Internet e autenticação por login com a conta gov.

Para esclarecimento de dúvidas, o Manual do DET pode ser consultado. Abaixo, os passos que devem ser seguidos para atualizar o cadastro.

1 – Acessar o site https://det.sit.trabalho.gov.br e clicar em Entrar com gov.br

2 – A autenticação precisa ser feita com a conta gov.br ouro ou prata, ou mesmo com o certificado digital.

3 – O acesso deve ser feito no perfil de interesse: CPF ou CNPJ.

4 – É possível alterar dados cadastrais, além de conferir caixa postal, notificações e procurações.

É importante verificar os endereços de e-mail cadastrados, pois é por meio deles que serão enviadas as comunicações oficiais. Contudo, os dados cadastrais do empregador são aqueles constantes na RFB, sem possibilidade de alterações via DET.

No momento em que a notificação é aberta ou após 15 dias de inatividade, a mensagem é considerada, automaticamente, como compreendida.

DET e a relação com o eSocial

De acordo com Luiz Medeiros, Auditor-Fiscal do Trabalho, é possível que – em um futuro não tão distante – os órgãos fiscalizadores construam malhas fiscais, que irão cruzar os dados que constam em diversos Eventos do eSocial. Isso vai facilitar a identificação de empresas que provavelmente cometem alguma infração trabalhista.

No momento, até que não se tenha as malhas fiscais, quando uma irregularidade é detectada, a empresa recebe uma notificação por correio ou, pessoalmente, por meio da visita de um auditor. A partir das malhas fiscais futuras, as notificações serão enviadas de forma mais rápida e econômica.

Problemas com os eventos do eSocial que tiverem relação com a legislação trabalhista, poderão ser comunicadas por meio do DET – futuramente.

É o caso dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho e S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Dessa forma, será possível que descumprimentos relacionados a ASO e CAT sejam comunicados via DET.

Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT

O livro de inspeção do trabalho, impresso, solicitado pelos fiscais também será substituído e se tornará eletrônico. Chama-se Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT e vem para facilitar, agilizar e padronizar a comunicação. Porém, o eLIT é uma funcionalidade prevista do DET, ainda não está liberada. É preciso aguardar a publicação oficial que vai informar a data de implantação do eLIT.

Portanto, hoje, mesmo as empresas que já estejam utilizando o DET, ainda precisam do livro impresso. E, mesmo quando o eLIT estiver em vigor, o livro impresso precisará ser guardado por, pelo menos, 5 anos. 

Website: https://www.madusaude.com.br

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