Categories: noticias-corporativas

Especialistas apontam saídas para sobrecarga de processos

Belo Horizonte 12/7/2024 – Porém, neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual que busca o fim do litígio

Segundo relatório do CNJ, no Brasil cerca de 84 milhões de processos em tramitação, distribuídos por 91 tribunais estão nas mãos de 18 mil juízes e 275 mil servidores brasileiros para serem resolvidos

No Brasil cerca de 84 milhões de processos em tramitação, distribuídos por 91 tribunais (mais de 80% na justiça Estadual) , estão nas mãos de 18 mil juízes e 275 mil servidores brasileiros para serem resolvidos. Um número de judicialização crescente e que, em 2023, chegou a 35 milhões de novos casos, o que significa um acréscimo próximo a 9,5% se comparado a 2022. Esses dados fazem parte do Relatório “Justiça em Números” de 2024 elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apresentado na 2ª Sessão Extraordinária pelo ministro Luís Roberto Barroso. 

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais. A questão é item do Tema n.º 91 em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi objeto de audiência pública realizada no dia 30 de maio, conduzida pelo relator, Des. José Marcos Rodrigues Vieira.

Segundo Bady Curi, advogado fundador do escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, “a mediação é uma forma de solução de conflitos complexos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam a solução para o problema”. 

Bady Curi diz, ainda, que a conciliação é utilizada em conflitos mais simples, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição ativa, “porém, neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual que busca o fim do litígio”. 

Para Suzana Cremasco, advogada sócia e fundadora do escritório Suzana Cremasco Advocacia, “embora a medida pareça, à primeira vista, adequada (e eficaz) para diminuir o número de processos no Poder Judiciário, sua imposição obrigatória revela-se inadequada sob a perspectiva técnica e contraproducente sob a ótica prática”, explica. 

Suzana Cremasco, ressalta também que “o interesse de agir é um dos requisitos processuais que são indispensáveis para a admissibilidade da ação judicial, ao lado da legitimidade das partes”. E completa, “ele vem previsto no art.17 do Código de Processo Civil e se refere à necessidade e à utilidade da intervenção judicial pretendida. Ou seja, na sua petição inicial, a parte deve demonstrar, prima facie, que a demanda judicial é necessária para a proteção de seu direito e que a decisão do juiz lhe trará algum benefício concreto”. 

O Código de Processo Civil, em seu artigo 3º, §§ 1º e 2º, impõe aos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público o dever de promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Isso reflete uma orientação de que a composição de forma amistosa deve ser buscada ao longo de todo o processo, e não apenas antes de seu início. A solução consensual deve ser incentivada nas várias fases do conflito (e do processo), podendo ser alcançada a qualquer momento, conforme a conveniência e a vontade das partes. A conveniência e a vontade das partes, são o principal motivo pelo qual não se pode exigir que as partes busquem, obrigatoriamente, solucionar seus conflitos pela via extrajudicial antes do ajuizamento de ações judiciais.

Bady Curi Advocacia Empresarial

O escritório localizado em Belo Horizonte (MG), presta assessoria e serviços comprometidos com os resultados. Com foco em direito empresarial faz com que suas ações sejam prestadas. O trabalho do Bady Curi Advocacia Empresarial também consiste em prevenção, auxiliando a empresa a evitar processos e custos desnecessários.

Suzana Cremasco Advocacia

Gestão estratégica de conflitos é um dos principais diferenciais do escritório “Suzana Cremasco Advocacia”, boutique de solução de disputas. Fundado em Belo Horizonte, em 2017, pela advogada e professora Suzana Cremasco, o escritório é especializado no tratamento adequado de litígios, notadamente com o uso de arbitragem, mediação e contencioso judicial estratégico. “Suzana Cremasco Advocacia”, tem também como propósito resolver as disputas dos seus clientes, com atendimento, uso de soluções e técnica para cada tipo de questão apresentada.

Compartilhe
0
0
DINO Agência de Notícias Corporativas

Agência de notícias corporativas. Conteúdos publicados em rede de parceiros online. Na lista de parceiros estão grandes portais, como os casos do Terra, do Metrópoles e do iG. Agência Estado e Agência O Globo também fazem parte desse time, assim como mais de uma centena de sites e blogs espalhados país afora.

Recent Posts

Parse Biosciences lança o Evercode Low Input Fixation para células e núcleos

Os novos kits requerem baixa quantidade de amostra e oferecem mais flexibilidade e desempenho para…

2 horas ago

Güntner nomeia Michael Bauer como vice-presidente global de crescimento e sucesso

A Güntner, líder global em tecnologia de refrigeração e troca de calor, dá hoje as…

2 horas ago

Digital Cooperation Organization na Cúpula do Futuro: Acelerando a Cooperação Digital para Impulsionar a Prosperidade Digital

A Digital Cooperation Organization( DCO) concluiu sua participação na Cúpula do Futuro da ONU antes…

2 horas ago

Copeland nomeia novo líder para o Grupo de Negócios Ásia-Pacífico

Michael Toh traz mais de 20 anos de liderança e experiência relevante no setor para…

2 horas ago

Crayon se une à Aliança de Inovação de Parcerias de IA Generativa da AWS

Hoje, a Crayon anunciou que irá trabalhar com a Amazon Web Services (AWS), uma empresa…

1 dia ago

A Kymeta revela sua segunda antena plana multiórbita e móvel – a Goshawk™ u8

Liderando o caminho da Revolução Multi-X, a Kymeta Goshawk u8, uma antena híbrida GEO-LEO, está…

1 dia ago