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Acidentes ocupacionais no Brasil acendem alerta das empresas

Dados da OIT revelam que houve mais de 600 mil registros só em 2022; organizações e empregados devem ter respaldo jurídico para garantir benefícios ao acidentado

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Belo Horizonte (MG) 17/6/2024 – Os números sugerem que lidar com acidentes de trabalho é algo normal no país, quando na verdade não deveria ser

Dados da OIT revelam que houve mais de 600 mil registros só em 2022; organizações e empregados devem ter respaldo jurídico para garantir benefícios ao acidentado

O Brasil é um celeiro de trabalhadores acidentados. É o que aponta um levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), feito em parceria com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Somente em 2022, ano-referência da pesquisa, foram registrados 612 mil acidentes ocupacionais em todo o país – uma média de 1.676 registros por dia.

Destes, 2.538 acidentes foram fatais. Ironicamente, o setor que mais registra ocorrências dessa natureza é o de atendimento hospitalar. Foram 59 mil ocorrências registradas, sendo 36 mil entre técnicos de enfermagem. Em função dessas ocorrências, o INSS concedeu 148 mil benefícios por acidentes de trabalho e 6,5 mil aposentadorias por invalidez em 2022.

“Os números sugerem que lidar com acidentes de trabalho é algo normal no país, quando na verdade não deveria ser. A quantidade de acidentes parece ter relativizado a vida do trabalhador, colocando o Brasil numa posição negativa no ranking de acidentes ocupacionais”, lamenta Marcelo Maia, do escritório de advocacia Grossi & Bessa. Atualmente, o país ocupa a 4ª colocação no ranking mundial, registrando um acidente a cada 48 segundos e uma morte a cada 3 horas e 38 minutos.

Essa ‘rotina’ exige que tanto as empresas quanto os trabalhadores tenham conhecimento absoluto sobre o que fazer e sobre quais os direitos trabalhistas nesses casos. No caso do empregado acidentado, ele tem acesso a estabilidade de 12 meses após a recuperação, à manutenção do recolhimento do FGTS pela empresa, mesmo durante o afastamento, a aposentadoria por invalidez, se for o caso, e ao auxílio-doença. Diante de um acidente fatal, os dependentes passam a ter direito a pensão vitalícia, cujo valor deverá ser depositado mensalmente pelo INSS.

“É comum e até aceitável que empresas e trabalhadores pouco familiarizados com acidentes de trabalho desconheçam a legislação. Mas isso serve de alerta para que haja uma assessoria jurídica bem preparada para lidar com situações adversas em casos assim. A tendência nessas circunstâncias é de canalizar a responsabilidade para a empresa, mas sempre há mais fatores envolvidos, que devem ser observados por um olhar jurídico. Evitar acidentes é importante, mas conhecer a legislação para essas circunstâncias também”, sentencia o advogado Marcelo Maia, da Grossi & Bessa.

Website: https://grossiebessa.com.br/

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