São Paulo 4/6/2024 – “Na prática, pessoas com TDAH, incluindo crianças e adolescentes, não têm garantido qualquer terapia medicamentosa pelo SUS” (Iane Kestelman)
Especialistas no transtorno, sociedades médicas, parlamentares, autoridades em saúde e associações de pacientes discutem a regulamentação da LEI Nº14.254, que prevê o acompanhamento integral ao paciente, do diagnóstico ao apoio terapêutico
No Brasil, o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) pode afetar até 7% da população. Além do estigma que envolve a causa e a dificuldade do diagnóstico, o cenário torna-se ainda mais desafiador com a falta de disponibilização de opções terapêuticas contempladas pelos protocolos de tratamento estabelecidos pela comunidade científica internacional, já preconizadas e implementadas nos países de primeiro mundo.
A importância de oferecer opções medicamentosas para quem é diagnosticado com TDAH será pauta da audiência pública “O tratamento de TDAH no SUS”, dia 6 de junho, às 9h, no Plenário 7, em Brasília (DF). Até o momento, o protocolo de atendimento e tratamento para TDAH no SUS não dispensa uso de medicação, o que vai na contramão das recomendações médicas mundiais, uma vez que o TDAH é uma disfunção neurobiológica cujo uso de medicação é essencial para a melhora das pessoas diagnosticadas com o Transtorno.
Requerida pelo Deputado Federal, Zacharias Calil (União/GO) e realizada pela Comissão de Saúde na Câmara dos Deputados, a audiência pública contará com os presidentes da Associação Brasileira de Déficit de Atenção (ABDA), uma das principais entidades que lideram os debates e avanços de políticas públicas sobre o TDAH no Brasil. Além de parlamentares engajados com causas ligadas à saúde mental, a agenda inclui nomes como Iane Kestelman (presidente da ABDA) e Fabricia Signorelli, psiquiatra e especialista em Transtornos de Neurodesenvolvimento da infância à vida adulta.
“Na prática, pessoas com TDAH, incluindo crianças e adolescentes, não têm garantido qualquer terapia medicamentosa pelo SUS. É urgente que a LEI Nº14.254 seja regulamentada, pois seu texto prevê “a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde”, algo que na prática não tem sido feito há quase três anos. São milhares de brasileiros que ficam à margem de um tratamento que pode mudar significativamente suas vidas”, alerta Iane Kestelman, psicóloga, mãe de filhos com TDAH, presidente da Associação Brasileira de Déficit de Atenção com Hiperatividade (ABDA).
O cenário do TDAH no Brasil
O Transtorno de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um distúrbio neurobiológico de causas genéticas caracterizado por dois sintomas principais: desatenção e hiperatividade-impulsividade. Embora sempre mais associado ao desenvolvimento infantil, já se sabe que o TDAH atinge também adultos acima dos 18 anos (chegando a dois milhões de pessoas entre 18 e 44 anos) e vem apresentando número maior de diagnósticos também em indivíduos acima dos 44 anos (faixa em que a prevalência chega a 6,1%).
De acordo com a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA), o TDAH é amplamente reconhecido pelos especialistas e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um problema de saúde pública. Mesmo assim, o estigma e a dificuldade de diagnóstico ainda mantêm a maioria das pessoas sem acesso ao tratamento correto. Por isso, reconhecer os sintomas precocemente e buscar um especialista médico para acelerar a busca pelo diagnóstico e tratamento adequados são questões fundamentais no cenário do TDAH no Brasil.
Serviço:
Audiência Pública: Tratamento de TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade no SUS
Data: 6 de junho (quinta-feira)
Horário: 9h
Local: Plenário 7 – Comissão de Saúde – Câmara dos Deputados – Brasília/DF
Para acompanhar on-line e ao vivo
Requerente: Deputado Federal Zacharias Calil (União Brasil/GO)
Informações para a imprensa e solicitações de entrevista:
Vinicius Volpi
(11) 987504577
Website: https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/72892
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