A cidadania italiana por descendência é um direito transmitido entre gerações para os descendentes de italianos. Essa forma de reconhecer a dupla cidadania é chamada de “iure sanguinis” (direito de sangue), e permite que a nacionalidade seja herdada dos antepassados. Dessa forma, é possível que o ítalo-descendente brasileiro tenha acesso aos mesmos benefícios que um cidadão italiano nativo, incluindo o passaporte do país.
Essa forma de reconhecer a dupla nacionalidade permite que pessoas com ascendência italiana adquiram a cidadania do país, independentemente do local de nascimento ou se moram na Itália.
Para ser elegível à cidadania italiana por descendência, é necessário provar a ligação com um antepassado italiano. Algumas das principais condições incluem:
Conforme a lei atual, não há limite de gerações para solicitar a cidadania italiana por descendência, desde que se possa provar a ligação genealógica contínua com o antepassado italiano.
Vias para solicitar a cidadania italiana por descendência
Existem três principais vias para solicitar a cidadania italiana por descendência: via consular, via judicial e via administrativa. Cada uma tem seus próprios requisitos e processos.
Via consular
A via consular é uma das formas mais comuns e acessíveis para solicitar a cidadania italiana por descendência, mas também a mais demorada, levando mais de 10 anos para ser concluída.
Este processo é conduzido através do consulado italiano no país de residência do solicitante. No Brasil, existem seis consulados: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre e Recife. Também existe a Embaixada Italiana, localizada em Brasília.
Para solicitar a cidadania italiana por descendência via consular, é necessário reunir diversos documentos, mas os principais são:
Via judicial
A via judicial é uma alternativa para quem enfrenta dificuldades ou longas esperas na via consular. Este processo envolve entrar com um pedido de reconhecimento de cidadania italiana nos tribunais italianos.
Os documentos necessários para a via judicial são semelhantes aos da via consular, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como a comprovação de que o antepassado italiano não renunciou à cidadania.
A principal vantagem da via judicial é que ela é muito mais rápida do que a via consular. Como se trata de um processo que corre na justiça italiana, no entanto, é necessário ter muita cautela antes de enviar a documentação solicitada, para garantir que esteja de acordo com o que é aceito no tribunal italiano.
Outro ponto positivo é que não se faz necessário o deslocamento até a Itália para dar andamento ao processo, além de o requerente ter como incluir mais familiares no mesmo pedido, dividindo os custos entre todos.
Via administrativa
A via administrativa é, atualmente, a forma mais rápida de obter a cidadania italiana por descendência. Este processo é realizado diretamente na Itália, em um dos comunes (municípios) que aceitam pedidos de reconhecimento de cidadania nessa via.
O processo completo leva cerca de seis meses até a conclusão, dependendo da quantidade de demanda do comune. A pessoa interessada na via administrativa, no entanto, precisa lembrar que é necessário morar um tempo na Itália para reconhecer a cidadania italiana. Ao contrário da via judicial, por exemplo, não é possível aguardar o processo no Brasil.
Independentemente da forma de reconhecimento, a cidadania italiana é algo que traz benefícios como a possibilidade de viver, trabalhar e estudar na Itália ou em qualquer outro país da União Europeia.
Depois de ter ela reconhecida – com o processo finalizado – é possível solicitar o passaporte italiano junto ao órgão competente do país. No Brasil, esse pedido é feito via consulado e o tempo de espera varia de algumas semanas a alguns meses, dependendo da quantidade de demanda no momento da solicitação.
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