A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no final de outubro, um novo ofício circular. O documento traz diretrizes para a adaptação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) à Resolução CVM nº 175.
Os FIDCs são fundos que fazem aplicações em títulos de crédito criados a partir de contas a receber de uma determinada entidade. Em outras palavras, empresas monetizam créditos que ainda não foram pagos, fornecendo liquidez para o negócio (ou seja, recursos financeiros que garantem a operação) e oportunidades para investidores.
Já a Resolução CVM nº 175, publicada em dezembro de 2022, estabelece regras sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. Trata-se de um documento de 359 páginas direcionado àqueles que atuam nesse segmento.
Como destaca Junior Santos, CEO e cofundador da iDtrust (empresa fornecedora de tecnologia para o mercado financeiro), o principal ponto de atenção do ofício circular emitido em outubro está no registro obrigatório e imediato de direitos creditórios ‒ valores que uma empresa ou pessoa tem a receber no futuro e são considerados ativos.
“A atenção aos prazos e requisitos da Resolução CVM nº 175 é fundamental para todos os envolvidos com FIDCs. Com o prazo estendido até 29 de novembro de 2024, é imperativo que os FIDCs adaptados às novas normativas realizem o registro dos direitos creditórios, conforme orientado no Ofício Circular CVM/SSE 06/24”, diz Santos.
Ele reforça também a necessidade de exclusão de registros para direitos creditórios vencidos ou inadimplidos (não cumpridos) antes de 29 de novembro de 2024. “O prazo de adaptação, anteriormente estabelecido para 2023, foi estendido duas vezes devido à complexidade dos processos. Esse prolongamento tem o objetivo de assegurar que todos os participantes do mercado possam adequar-se plenamente às novas exigências normativas”, acrescenta.
Santos cita o caso da iDtrust para exemplificar como uma empresa pode se organizar para o processo de adaptação. “Integramos nossa plataforma com diversas registradoras, o que nos permitiu estar preparados para registrar as cessões de forma concomitante, um desafio significativo, considerando o volume diário de operações que realizamos”, afirma.
Um dos principais pontos de atenção nessa dinâmica é a responsabilidade dupla do agente de registro, como é chamado o responsável pelo cadastro, organização e validação dos direitos creditórios adquiridos por um fundo.
Além de garantir que o registro ocorra no exato momento da cessão, deve-se também fazer a manutenção adequada do estoque dos FIDCs nas registradoras. Essa atribuição implica uma maior capacidade tecnológica e gestão rigorosa das operações, acrescenta Santos.
“Vemos o agente de registro como uma peça estratégica crucial na gestão das carteiras de FIDCs. Nosso objetivo é oferecer suporte estratégico aos gestores de fundos, facilitando uma administração mais ágil e transparente dos ativos. Com o aumento das exigências regulatórias e a complexidade crescente do mercado, investir em tecnologia e processos de gestão se torna essencial para sustentar o compromisso com a inovação”, conclui.
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