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Tecnologia e mudanças legais impulsionam pagamento eletrônico do vale-pedágio

Tecnologia e mudanças legais impulsionam pagamento eletrônico do vale-pedágio
Tecnologia e mudanças legais impulsionam pagamento eletrônico do vale-pedágio

Na Roadcard, pagamentos de vale-pedágio obrigatório para motoristas autônomos aumentaram 76% em dois anos

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Os avanços da tecnologia e mudanças legais promovidas no mercado de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) têm impulsionado o avanço na regularização dos pagamentos do vale-pedágio obrigatório. Na Roadcard, por exemplo, uma das maiores empresas do setor, houve um aumento de 76% nos pagamentos do vale-pedágio entre janeiro de 2023 e janeiro de 2025.

O vale-pedágio obrigatório foi instituído em 2001. A lei 10.209 estabelece que o pagamento de pedágio, por veículos de carga, deve ser antecipado por meio de uma tecnologia e empresa homologadas, sendo de responsabilidade do embarcador, e que este direito não integra o valor do frete.

Parte desse salto se deu em razão de alterações legais promovidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a partir do ano passado. A Resolução nº 6.024/24 determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório só pode ser pago de forma eletrônica, através do uso de TAGs, e não mais por cartões ou cupons. Esta medida obrigou definitivamente o uso de uma tecnologia on-line, viabilizando o pagamento eletrônico do vale-pedágio em operações de longa distância.

Segundo a ANTT, a exigência do uso de sistemas eletrônicos também reduz o tempo de espera em praças de pedágio, proporcionando maior previsibilidade no planejamento logístico de transportadores e embarcadores, reduzindo os custos e a emissão de gases poluentes. As novas regras também adequam o Vale-Pedágio Obrigatório ao sistema Free Flow (cobrança sem cancelas).

Outra alteração nas regras entra em vigor em abril de 2025: as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) foram comunicadas pela ANTT que o protocolo será emitido pela própria agência e que só será autorizado o pagamento após a validação do status do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) dos veículos utilizados na viagem. Dessa forma, o veículo automotor precisará estar cadastrado e com registro ativo para que o caminhoneiro possa receber o vale-pedágio.

Mas, além das mudanças legais, o uso do vale-pedágio eletrônico tem sido impulsionado por inovações tecnológicas na gestão de custos para transportadoras e embarcadores. É o que vem ocorrendo na Roadcard nos últimos anos.

Por meio da sua Solução Pamcard, as empresas do transporte rodoviário de carga podem escolher entre as principais TAGs de pagamento eletrônico do mercado para realizar o pagamento do vale-pedágio obrigatório. “Além disso, nossos clientes contam um processo de roteirização que calcula o valor exato do vale-pedágio de acordo com a necessidade de cada viagem, usando parâmetros específicos para definir as rotas, como nome de cidade, código do IBGE, CEP ou latitude x longitude. Isso reduz os custos com fretes e pedágios”, informa Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard.

Agora, com o início do sistema Free Flow (sem cancelas) nas estradas brasileiras, a Roadcard está desenvolvendo uma nova solução para o pagamento de vale-pedágio. “Estamos sempre atentos às necessidades dos clientes e às oportunidades do mercado. Por isso, inovaremos mais uma vez e sairemos na frente como a primeira empresa do setor que possibilitará o pagamento do vale-pedágio somente pela leitura da placa do veículo, dispensando o uso de qualquer outra tecnologia”, anuncia Kaghofer.

De acordo com o diretor, as inovações tecnológicas da Roadcard permitem atender às exigências regulatórias e se antecipar às tendências do setor. “Estar presentes no dia a dia dos clientes e ter independência tecnológica faz a diferença. Assim, podemos ajudar as transportadoras a ter operações mais eficientes e seguras”, destaca Kaghofer.

Ele reforça que o sistema de pagamento escolhido pela transportadora deve contribuir para aumentar sua capacidade de contratação de motoristas “e não ser uma ferramenta de restrição, impondo um modelo único de pagamento e consumo aos caminhoneiros”. Por isso, ressalta: “A Solução Pamcard permite aos motoristas escolherem como preferem receber seus pagamentos. Além do VPO (vale-pedágio obrigatório), em todos os modelos de TAG homologados, o caminhoneiro pode receber o frete, via cartão, Pix ou conta digital”, conclui.

Sobre a Roadcard

Uma das maiores empresas do mercado de pagamentos no Transporte Rodoviário de Cargas, a Roadcard foi uma das primeiras Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) do Brasil. Sua Solução Pamcard inclui vale-pedágio, vale-combustível e gestão de despesas, oferecendo conformidade regulatória para transportadoras e embarcadores em uma única plataforma.

Mais informações em: https://roadcard.com.br/

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