Doença lombar é principal causa dos afastamentos pelo INSS

Dados do Ministério da Previdência Social (MPS), divulgados pelo jornal Extra, apontam que os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram aumento de 27% em 2023, se comparado com o ano anterior, totalizando 2,5 milhões de afastamentos.

O levantamento mostra que a hérnia de disco está no topo do ranking como a causa do afastamento de 51,4 mil beneficiários, seguido pela lombalgia, com 46,9 mil casos. O advogado especialista em direito previdenciário, Dr. André Beschizza, explica que algumas doenças ósseas, principalmente as de coluna, podem dar ao trabalhador o direito ao recebimento de auxílio por incapacidade temporária e, em determinados casos, até a aposentadoria por invalidez.

“Hérnia de disco, lombalgia, espondilose, espondilite anquilosante e estenose espinhal são alguns exemplos que podem garantir até mesmo a aposentadoria do trabalhador. No entanto, para ser elegível, o empregado precisa passar por avaliações médicas que comprovem a incapacidade de continuar trabalhando”, relata.

Seguindo as regras estabelecidas pelo INSS, o auxílio é concedido após 15 dias de afastamento do trabalho, desde que o empregado apresente um atestado médico comprovando a incapacidade. Antes desse período, a empresa é responsável pelo pagamento do salário.

“Se a doença for ocupacional, ou seja, causada ou agravada pelo trabalho, o trabalhador tem direito a um benefício maior e pode ter a estabilidade no emprego garantida após a alta médica”, destaca o advogado. “Já o direito à aposentadoria não depende apenas de um tipo específico de doença, mas sim da intensidade dos sintomas e do impacto na capacidade de trabalho”, completa.

Ele ressalta ainda que se um médico constatar que a condição é grave o suficiente para impedir o trabalho permanente, e se isso for comprovado por documentação médica adequada, a pessoa pode ter o direito à aposentadoria por invalidez, ou equivalente, de acordo com o INSS.

Como solicitar o benefício
O segurado pode entrar com o pedido de benefício pelo site ou por meio do aplicativo Meu INSS. “Pelo sistema, basta seguir os passos indicados e fazer a solicitação. Além disso, é possível dar entrada no benefício sem perícia, apenas com análise de documentos por meio do envio de laudos e atestados pela plataforma do Atestmed”, explica Beschizza.

O advogado exemplifica que se uma hérnia de disco resultar em dor crônica, limitações severas de movimento, impedir o segurado de realizar o trabalho habitual ou qualquer outro compatível, poderá ser elegível para a aposentadoria por invalidez.

No entanto, caso haja negativa por parte do INSS, Beschizza afirma que é importante considerar a orientação de um especialista. “Embora não seja obrigatória a presença de um advogado nos juizados especiais, esse profissional garante que toda a documentação esteja correta, acompanha os prazos e pode aumentar as chances de sucesso”, finaliza.

Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/quem-tem-hernia-de-disco-lombar-pode-se-aposentar/

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