No último dia 12 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinando que operadoras de planos de saúde devem fornecer bombas de insulina a pacientes com diabetes tipo 1, desde que comprovada a necessidade médica. A decisão marca um avanço significativo nas diretrizes sobre a cobertura do sistema de infusão contínua de insulina.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que as bombas de insulina são classificadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “produtos para a saúde”, conforme a RDC 751/2022. A ministra ressaltou que estudos recentes demonstram que o equipamento melhora significativamente o controle glicêmico, reduzindo complicações graves e internações frequentes. Além disso, o dispositivo previne custos futuros para as operadoras ao evitar problemas de saúde mais complexos associados ao diabetes.
A decisão também considerou notas técnicas recentes emitidas pelo NatJus, divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçam os benefícios clínicos do equipamento. “Diversas notas técnicas confirmam a existência de evidências científicas e apresentam manifestação favorável ao fornecimento do sistema de infusão contínua de insulina e seus insumos”, completou a ministra.
Especialistas avaliam que a decisão cria um importante precedente para a proteção dos direitos dos beneficiários e assegura o acesso a dispositivos essenciais. No entanto, a medida também desafia as operadoras a revisarem suas práticas contratuais, garantindo maior transparência nas relações com os consumidores.
Magnus Rossi, advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, considerou a decisão um avanço significativo para pacientes com diabetes tipo 1. “Essa determinação reafirma que o acesso a tratamentos essenciais deve ser prioridade nos planos de saúde, especialmente quando a tecnologia pode ser um grande aliado para a qualidade de vida dos pacientes”, afirmou.
Rossi ressaltou ainda a necessidade de ajustes no setor para implementar a medida de forma efetiva. Ele pontuou que as operadoras precisam alinhar suas práticas à decisão judicial, evitando barreiras indevidas ao acesso dos beneficiários. Isso, segundo o advogado, exige maior transparência nos contratos e uma abordagem ética nas relações entre empresas e consumidores.
Por fim, Rossi acrescentou que essa decisão reforça o papel do Judiciário na garantia de tratamentos indispensáveis, protegendo os direitos dos pacientes e fortalecendo a regulamentação da saúde suplementar.
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