As normas que regem os contratos de planos de saúde no Brasil foram alteradas a partir de dezembro de 2023 com a implementação da Resolução Normativa (RN) 593/2023 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova regulamentação estabelece critérios que impactam a relação entre operadoras e beneficiários.
A resolução permite o cancelamento de contratos por inadimplência após o atraso de duas parcelas consecutivas ou não, aplicável a contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2023. Antes da mudança, o cancelamento era permitido apenas após 60 dias de atraso em uma única parcela.
Além disso, a normativa exige que as operadoras notifiquem os beneficiários antes do cancelamento, utilizando meios como mensagens via WhatsApp, SMS, e-mail ou carta registrada. A publicação de editais é permitida apenas em última instância.
Para contratos firmados antes de dezembro de 2023, as regras anteriores continuam válidas, mantendo as garantias previstas à época da assinatura.
As mudanças afetam especialmente novos contratos de planos individuais, familiares e empresariais contratados por autônomos ou pequenos empresários. Ex-funcionários que mantêm os planos após o término do vínculo empregatício também estão sujeitos às novas regras.
A ANS prevê que a regulamentação trará maior transparência, mas especialistas apontam para a necessidade de atenção por parte dos beneficiários em relação às notificações e prazos.
O advogado Magnus Rossi, especialista em Direito à Saúde, observa: “As mudanças oferecem mais segurança jurídica para as operadoras, mas é essencial que os beneficiários sejam notificados de forma clara e dentro do prazo, garantindo que possam regularizar eventuais débitos antes de um cancelamento.”
Rossi também enfatiza a relevância de uma análise detalhada das condições contratuais antes da adesão a um plano de saúde. Ele destaca que compreender plenamente as cláusulas, especialmente as relacionadas às notificações e prazos, é essencial para evitar problemas futuros. Segundo o advogado, a orientação jurídica prévia pode ser determinante para garantir que os beneficiários conheçam seus direitos e obrigações, assegurando maior segurança na relação contratual.
Ele reforça ainda que consumidores podem contestar cancelamentos realizados fora dos parâmetros estabelecidos, sendo essencial buscar orientação jurídica em casos de irregularidades.
A ANS recomenda que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados e acompanhem as comunicações das operadoras. A atenção a essas diretrizes pode prevenir cancelamentos indevidos e assegurar o cumprimento dos direitos previstos pela legislação.
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