Excesso de velocidade traz riscos e consequências para CNH

O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil e no mundo. Ultrapassar os limites estabelecidos nas vias põe em risco a segurança de motoristas, passageiros e pedestres, além de acarretar penalidades severas, incluindo multas e consequências para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações por excesso de velocidade em três categorias, de acordo com a porcentagem ultrapassada do limite permitido:

  1. Infração média: quando a velocidade excede em até 20% o limite da via. A penalidade inclui multa no valor de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na CNH.
  2. Infração grave: quando a velocidade ultrapassa entre 20% e 50% do limite permitido. Nesse caso, o condutor recebe uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
  3. Infração gravíssima: quando a velocidade excede em mais de 50% o limite da via. Essa infração tem uma multa com fator multiplicador, totalizando R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e a necessidade de realizar um curso de reciclagem para a recuperação da CNH.

Riscos do excesso de velocidade

Dirigir acima do limite permitido compromete a segurança viária de diversas formas. O tempo de reação do condutor reduz consideravelmente, aumentando as chances de colisões. Além disso, quanto maior a velocidade, maior é a gravidade dos impactos em eventuais acidentes, podendo resultar em ferimentos graves e óbitos.

Outro fator relevante é a dificuldade de controle do veículo em velocidades elevadas, especialmente em curvas ou sob condições adversas, como chuva e neblina. O desgaste prematuro dos freios e pneus também é uma consequência do excesso de velocidade, comprometendo a segurança da condução.

Consequências para a CNH

Acumular pontos na CNH devido a infrações de trânsito pode levar à suspensão do direito de dirigir. De acordo com a legislação vigente, o condutor pode ter a CNH suspensa se acumular 20 pontos em um período de 12 meses, caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas. No caso de apenas uma infração gravíssima, o limite sobe para 30 pontos, e, caso não haja infrações gravíssimas, o limite é de 40 pontos.

No caso da infração gravíssima por excesso de velocidade acima de 50% do limite da via, a suspensão é automática, independentemente da quantidade de pontos acumulados.

Devanir Poyer, especialista em trânsito, informa que “respeitar os limites é essencial para um trânsito seguro e evitar penalidades que podem comprometer a habilitação do condutor”. Reforça que “além do impacto financeiro das multas, a suspensão da CNH pode causar transtornos significativos. Assim, é essencial que motoristas adotem uma postura consciente ao volante, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos”.

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