Portal Comunique-se

Governo adia nova regra sobre saúde mental no trabalho

Governo adia nova regra sobre saúde mental no trabalho
Governo adia nova regra sobre saúde mental no trabalho

Exigência de mapear estresse, assédio e sobrecarga mental nos ambientes corporativos passa a valer em maio de 2026, mas especialistas recomendam antecipar ações

Compartilhe
nutra brasil - topo mega banner

A nova versão da Norma Regulamentadora 01 (NR-01), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, teve sua vigência adiada para 25 de maio de 2026. A mudança foi oficializada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 765, de 15 de maio de 2025. Com isso, o governo federal prorroga a obrigatoriedade de incluir riscos psicossociais — como estresse ocupacional, assédio e sobrecarga mental — na rotina de prevenção das empresas.

Revisada pelo MTE em agosto de 2024, a NR-01 busca evitar o adoecimento mental, promover o bem-estar dos trabalhadores e reduzir os afastamentos por problemas psicológicos. Para tanto, a regulamentação atualizada estabelece que a identificação, prevenção e monitoramento desses riscos serão requisitos obrigatórios para o cumprimento das regras de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

“Em outras palavras, a novidade é o reconhecimento de que fatores como pressão excessiva, longas jornadas e conflitos interpessoais também representam riscos ocupacionais e precisam ser tratados com a mesma seriedade que os riscos físicos ou químicos”, explica Katiane dos Santos, especialista da área trabalhista da Econet Editora.

Segundo ela, a inclusão dos riscos psicossociais marca um novo momento para a legislação brasileira voltada às condições de trabalho e deve ser encarada como uma oportunidade de evoluir a gestão organizacional antes da chegada da obrigatoriedade legal. Para Katiane, embora a exigência tenha sido postergada, a preparação das instituições pode — e deve — começar o mais cedo possível.

O que muda com a nova NR-01

A nova redação da NR-01 determina que as empresas passem a mapear os riscos psicossociais com base nas condições reais do ambiente de trabalho. Isso inclui analisar dinâmicas organizacionais que possam afetar a saúde mental dos colaboradores, a exemplo de metas inatingíveis, falta de autonomia, isolamento social no trabalho remoto e situações de assédio moral ou sexual.

Tais fatores devem ser identificados já na fase preliminar do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), juntamente com os demais perigos ocupacionais. Em seguida, a empresa precisa elaborar um plano de ação com medidas preventivas, prazos definidos e metas claras. Também será necessário monitorar periodicamente a eficácia dessas ações e revisar os riscos sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou nos indicadores de saúde dos colaboradores.

Outra mudança importante está nos critérios de classificação dos riscos. Antes, a gravidade era medida principalmente pelo número de trabalhadores expostos. Com a nova norma, passam a ser consideradas também variáveis como intensidade, tempo de exposição e potencial de dano à saúde.

Embora a norma não torne obrigatória a contratação permanente de psicólogos ou profissionais de saúde mental, Katiane recomenda que o levantamento dos riscos seja feito com apoio de uma equipe multidisciplinar, especialmente nos casos mais complexos. “Cada empresa deve avaliar suas condições internas e buscar orientação especializada sempre que houver dúvidas sobre como tratar o tema”, orienta a especialista da área trabalhista da Econet Editora.

Preparar-se desde agora pode ser estratégico

Na prática, a adaptação à NR-01 pode ser mais desafiadora para micro e pequenas empresas, que muitas vezes não contam com estrutura ou recursos suficientes para implementar uma gestão eficaz de SST. Já empresas de médio e grande porte, que geralmente dispõem de equipes especializadas ou consultorias externas, tendem a se ajustar com mais facilidade.

Mesmo diante dos desafios, a atualização da NR-01 tem potencial para representar um avanço relevante na prevenção de doenças mentais e na consolidação de boas práticas organizacionais. “Ao reconhecer o impacto da saúde mental no ambiente de trabalho, a norma coloca o bem-estar dos trabalhadores como parte central da gestão de riscos. Quem se antecipar tende a ganhar em produtividade e também em clima organizacional”, conclui Katiane.

Compartilhe
0
0
nutra brasil - topo mega banner