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Os segredos para simplificar a carga tributária no mercado imobiliário e da construção civil

Reenquadrar a sua empresa em um novo regime tributário ao longo de um ano pode ser uma dor de cabeça. “Da mesma forma, permanecer enquadrada de forma errada pode também causar problemas e prejuízos. Tenha certeza de que você adotou corretamente um dos três regimes tributários a seguir”. Afirma Roney Carlos, especialista da Globaltec.

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Goiânia, GO. 9/6/2020 – O software verticalizado mantém dados financeiros de maneira segura, com cálculos e previsões automatizados. Afirma Roney Carlos, especialista da Globaltec.

O Brasil é o segundo país que mais paga impostos na América Latina, posteriormente Cuba, conforme o ranking da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Todavia a carga tributária brasileira chegou a 32,4% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2017, segundo dados da Receita Federal.

 

O alto peso dos impostos é uma das questões que mais preocupam as empresas do mercado imobiliário e da construção civil, por isso é preciso analisar e fazer um bom planejamento tributário para não ser pego de surpresa com taxas inesperadas.

Surpreendentemente, existem até mesmo formas de reduzir legalmente a carga tributária através de incentivos concedidos pelo governo.

 

Regime tributário adequado

“Reenquadrar a sua empresa em um novo regime tributário ao longo de um ano pode ser uma dor de cabeça. Da mesma forma, permanecer enquadrada de forma errada pode também causar problemas e prejuízos. Tenha certeza de que você adotou corretamente um dos três regimes tributários a seguir”. Afirma Roney Carlos, especialista da Globaltec.

 

Simples Nacional:

Para empresas que se enquadram como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para adotar o Simples Nacional, a empresa precisa ter um faturamento de no máximo R$4,8 milhões.

 

Lucro Presumido:

São aplicados para prestadores de serviços. Podendo optar pelo Lucro Presumido empresas cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões e que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real. Pode ser uma opção vantajosa para empresas com lucro maior que 32% do faturamento bruto. A base de cálculo para o IR (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) são sempre as mesmas para esse regime e obedecem à uma tabela feita pela Receita Federal.

 

Lucro Real:

São aplicadas as empresas que pagam o IR e a CSLL sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em um período. A carga tributária depende dos custos de construção. É um regime que costuma funcionar para empresas com um grande volume de faturamento e negócios com margens de contribuição apertadas.

 

Incentivos fiscais de forma eficaz

O governo dá alguns incentivos fiscais que podem ser utilizados por empresas para diminuir a carga tributária. Participar de Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), Regime Especial de Tributação (RET), Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Trazem benefícios ao empregador e ao empregado do segmento imobiliário e da construção civil.

 

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Anderson Scardoelli

Jornalista "nativo digital" e especializado em SEO. Natural de São Caetano do Sul (SP) e criado em Sapopemba, distrito da zona lesta da capital paulista. Formado em jornalismo pela Universidade Nove de Julho (Uninove) e com especialização em jornalismo digital pela ESPM. Trabalhou de forma ininterrupta no Grupo Comunique-se durante 11 anos, período em que foi de estagiário de pesquisa a editor sênior. Em maio de 2020, deixou a empresa para ser repórter do site da Revista Oeste. Após dez meses fora, voltou ao Comunique-se como editor-chefe, cargo que ocupou até abril de 2022.

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