Brasília,DF 2/7/2020 – “Vale lembrar que é viável conseguir uma correção de até 50 vezes ou mais do valor do PIS/PASEP entregue pelo banco. Com certeza, é uma diferença muito grande”
Mesmo em um cenário instabilidade econômica, há uma boa para os servidores que entraram na administração pública até setembro de 1988. O Poder Judiciário já determinou que deve haver uma correção nos saques feitos pelos funcionários públicos relativos ao PASEP.
Dependendo do caso, os valores corrigidos podem ter uma diferença superior a 50 vezes. A regra da correção também envolve o PIS que contempla os trabalhadores da iniciativa privada. A decisão sobre o PASEP abrange os que sacaram o benefício há, no mínimo cinco anos.
Entenda o caso
Na avaliação da advogada Fabianne Fonseca, especialista em Direito do Consumidor e em ações que dizem respeito ao PIS/PASEP, a decisão judicial sobre a correção do valor do benefício, após, um minucioso parecer contábil, concede o direito aos trabalhadores tanto da inciativa pública como privada em receber os valores com as devidas correções.
De acordo com a advogada, o programa que instituiu o PIS/PASEP previa a distribuição proporcional de parte da remuneração anual (cota) e os rendimentos do saldo das cotas de participação do Fundo PIS/PASEP, administradas pelos agentes financeiros contratados pelo Poder Público. Esses ganhos tinham ainda uma atualização monetária e juros de 3% ao ano.
A especialista em Direito do Consumidor também disse que a demanda surgiu ao analisar os extratos de conta de participação no Fundo PIS/PASEP de servidores públicos. Isso a permitiu verificar que os bancos, contratados para gerenciar os recursos, deviam oferecer uma remuneração mais adequada sobre os saldos das contas.
Fator
Na avaliação da especialista em PIS/PASEP, um fator que pesou para a Justiça conceder uma decisão positiva para os trabalhadores públicos e privados, engloba a ausência de extratos de aplicação dos recursos do Fundo, geridos por bancos contratados pela União.
“Embora tendo previsão legal e sendo relatados por diversos agentes de normatização e fiscalização das aplicações financeiras, os bancos nunca foram aos seus clientes explicar quanto, como e quando aplicaram o patrimônio do trabalhador participante em suas operações no mercado financeiro”, enfatizou a advogada.
Para a especialista em PIS/PASEP, a decisão da Justiça também foi pautada no fato de que as instituições financeiras têm ganhos muito elevados ao aplicar os recursos financeiros de clientes.
“ No Brasil, são enormes os ganhos dos bancos com o dinheiro de seus clientes, principalmente, no período iniciado pela criação dos Programas PIS/PASEP. Ao fazer uma comparação dos rendimentos expostos nos extratos com outras modalidades de aplicação dos recursos, verifica-se uma discrepância a ser reparada pela indenização por dano material”, detalhou Fabianne Fonseca.
Direito
Para requerer na Justiça a correção do PIS/PASEP, é necessário cumprir alguns requisitos. Um deles é ser inscrito em um dos dois programas (PIS ou PASEP) até 1988 e ter obtido alguma remuneração até setembro de 1988.
Também é necessário já ter sacado o saldo da conta do PIS/Pasep. “Temos constatado que alguns trabalhadores que ingressaram no serviço público ou privado até setembro de 1988 e sacaram o saldo do PIS/PASEP há alguns anos, têm conseguido na Justiça decisões que garantem a diferença de correção monetária dos valores depositados nas contas”, acrescentou a advogada.
Comprovante
Se o cidadão não tem comprovante de inscrição no PIS/PASEP para entrar com a ação no Poder Judiciário, é necessário comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil caso seja servidor público ou Caixa Econômica Federal no caso de trabalhador da iniciativa privada com o documento de identificação e solicitar o extrato INTEGRAL do PIS/PASEP e as microfilmagens, para que a demanda seja analisada por um advogado.
Dessa maneira, é possível verificar a possível existência de diferenças da correção monetária, juros e outros encargos, em virtude do gerenciamento inadequado dos recursos do Fundo.
“Vale lembrar que é viável conseguir uma correção de até 50 vezes ou mais do valor do PIS/PASEP entregue pelo banco. Com certeza, é uma diferença muito grande e que justifica o esforço dos participantes em entrar na Justiça”, afirmou a especialista em PIS/PASEP, Fabianne Fonseca.
Histórico
As decisões favoráveis aos participantes do PIS/PASEP sobre a correção monetária do benefício estão sendo proferidas desde dezembro de 2018.
Em sentença recente, proferida pelo juiz Gustavo Fernandes Sales, da 18ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Essa iniciativa permitiu ao militar reformado Sergio Luiz Goulart Duarte receber R$ 107.802,49. A ação de Duarte foi contra a Banco do Brasil e alegava que o recebimento de somente R$ 2.664,22, não correspondia ao período de quatro décadas de rendimentos e atualização.
“É um exemplo que mostra como os bancos tiveram lucros enormes com as aplicações do PIS/PASEP. Também é válido destacar que essa situação também envolve os participantes do PIS, ou seja, da iniciativa privada. Porém, a ação na Justiça deve ser feita contra a Caixa Econômica Federal”, ressaltou a advogada Fabianne Fonseca.
Um posicionamento marcante e que beneficia os participantes do PIS e do Pasep foi da Desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma do TJDF. Em 15 de março de 2019, ela ratificou, na decisão relativa ao processo do militar reformado Sergio Luiz Goulart Duarte, que as atualizações monetárias são feitas anualmente por meio de diretrizes criadas pelo Conselho do Fundo PIS/PASEP.
Esse aspecto reforça a responsabilidade das instituições financeiras em creditar, nas contas de cada beneficiário do PIS/PASEP, as parcelas e os depósitos que abrangem a correção monetária, os juros e os resultado líquido adicional.
“Essa decisão da Desembargadora mostra, de maneira muito clara, que os beneficiários do PIS/PASEP podem ingressar na Justiça para requerer os valores corrigidos. Logicamente, é necessário um laudo contábil para verificar se houve ou não lesão ao direito do trabalhador aliado ao trabalho de um advogado” explicou a advogada especialista em PASEP, Fabianne Fonseca.
Liberação
O Governo autorizou o saque do fundo para todos os cotistas, mesmo que não cumpram todos os requisitos. Anteriormente, isso era apenas possível em alguns casos, por exemplo:
- Ter, no mínimo, 60 anos de idade;
- Estar aposentado;
- Apresentar invalidez;
- Ter contraído câncer;
- Ser portador do vírus HIV;
- Ter alguma das doenças graves que integram portaria interministerial do governo;
- Ser idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC);
- Ser transferido para reserva remunerada ou reforma (no caso dos militares).
É válido destacar que o dinheiro do Fundo pode ser sacado pela família, caso o trabalhador tenha falecido. Esse saque pode ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal (trabalhadores da iniciativa privada) ou no Banco do Brasil (servidores públicos).
“Os herdeiros têm direito de sacar o dinheiro. Para isso ser feito de acordo com as regras, é necessário levar a Carteira de Identidade ou o Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e um documento que confirme a condição de herdeiro”, esclareceu a especialista em PIS/PASEP, Fabianne Fonseca.
Números
É importante ter acesso aos números do PIS e do PASEP, porque eles são necessários para o trabalhador constatar se tem direito a alguns benefícios, como o saque das contas do Fundo PIS/PASEP.
Vale destacar que o número do PASEP é ligado ao servidor público e o do PIS, ao trabalhador da iniciativa privada.
O número do PIS é igual ao Número de Identificação Social (NIS) e ao Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Esses números podem ser localizados por meio destas ações:
- Consultar a Carteira de Trabalho;
- Verificar o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil, com documento oficial com foto e CPF (isso serve apenas para o PASEP);
- Dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento oficial com foto e CPF (isso serve apenas para o PIS);
- Consultar o Cartão Cidadão (somente beneficiários do PIS).
Também é possível ter acesso aos números do PIS e do PASEP por meio do site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para obtê-lo, é necessário seguir o procedimento abaixo:
Entrar no site do CNIS;
Optar pelo item “Cidadão”;
Clicar no campo Inscrição, que fica no canto esquerdo superior da tela;
Escolher a alternativa “Filiado”;
Inserir as informações pessoais de acordo com as orientações do site;
Clicar na opção “Continuar”, para visualizar o número do PIS ou do PASEP.
“Quanto mais informações adequadas relativas ao PIS ou PASEP o beneficiário apresentar quando for ao banco, mais fácil será dar prosseguimento às atividades para receber o valor a que tem direito”, acrescentou a especialista em PASEP.
Informação
De acordo com a advogada Fabianne Fonseca, é comum muitos trabalhadores não terem as informações adequadas para verificar se têm ou não direito ao saque do PIS/PASEP. Uma maneira de resolver essa questão é por meio de consultas às instituições responsáveis por gerir os fundos: Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP).
Os trabalhadores da iniciativa privada podem ser contemplados com o PIS. Nesse caso, é possível consultar a possibilidade de receber o abono salarial, adotando alguns procedimentos, como:
- Baixar o aplicativo Caixa Trabalhador e fazer a consulta;
- Acessar o site da Caixa (www.caixa.gov.br/PIS) e clicar no campo “Consultar pagamento”;
- Entrar em contato pelo telefone pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207;
- Ligar para a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho pelo telefone 158;
- Ir a um dos postos da Superintendência Regional do Trabalho.
Com relação aos beneficiários do PASEP (servidores públicos), a consulta pode ser realizada seguindo estes passos:
- Ligar para um dos telefones da Central de Atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (outras cidades) e 0800 729 0088 (pessoas com deficiência auditiva);
- Entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho pelo telefone 158;
- Dirigir-se a um dos postos de atendimento da Superintendência Regional do Trabalho.
“São procedimentos necessários para evitar qualquer erro de informação sobre a possibilidade de receber o benefício. Os trabalhadores precisam de orientações adequadas para estarem cientes dos seus direitos”, reforçou a especialista em PIS/PASEP, Fabianne Fonseca.
Saque
Outro aspecto que deve ser levado em consideração pelos beneficiários do PIS/PASEP é o local onde o dinheiro pode ser sacado. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, o valor do PIS pode ser retirado nas lotéricas e nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica. Para isso, é necessário ter o Cartão Cidadão e senha cadastrada.
Para as pessoas que não possuem esse cartão, a alternativa é ir a uma agência da Caixa Econômica com o documento de identificação. O ideal é que esteja com a Carteira de Identidade ou com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque esses dois documentos apresentam fotos e dados relativos à data de nascimento e CPF. Os correntistas da Caixa Econômica recebem o valor do PIS diretamente na conta.
No caso dos servidores públicos, é preciso se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil para fazer o saque do Pasep. No local, deve ser apresentado um documento de identificação (Carteira de Identidade ou CNH preferencialmente).
Os servidores correntistas do Banco do Brasil recebem o dinheiro diretamente na conta. Para os que são clientes de outra instituição bancária, é viável fazer a transferência sem custo em uma agência do Banco do Brasil ou pela internet.
Qualquer dúvida sobre o Pasep pode ser respondida pelo telefone 0800 720 0001. “O melhor caminho para receber os valores desses benefícios é procurar o apoio das instituições responsáveis por gerir os recursos ou contar com uma assessoria especializada, caso tenha dificuldades”, esclareceu a advogada Fabianne Fonseca.
Website: http://www.resgatepispasep.com.br