Erechim 7/12/2020 – Existem inúmeras fontes contendo as recomendações que norteiam as diretrizes de um projeto adequado de vestiário
Hoje em dia, os vestiários estão presentes em empresas dos mais variados nichos, localizações e portes. Eles compreendem espaços físicos capazes de oferecer mais do que simplesmente atender aos requisitos de normas e leis. Os vestiários, quando corretamente projetados, podem promover mudanças de hábito dos colaboradores, incrementando a qualidade de vida.
Existem inúmeras fontes contendo as recomendações que norteiam as diretrizes de um projeto adequado de vestiário. Dentre elas, pode-se citar, a NR-24 – que estabelece “Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho” – do Ministério da Economia/Trabalho (Portaria SEPRT nº 1.066, de 2019) como a referência mais adotada para projetos de vestiários.
De acordo com a norma, os vestiários devem ser mantidos em condição adequada de conservação, limpeza e higiene. Os espaços devem possuir piso e parede revestidos por material impermeável, lavável e durável. Com o objetivo de garantir níveis adequados de circulação de ar, as áreas devem ser ventiladas para o exterior ou deve ter um sistema de exaustão forçada.
A NR-24 também apresenta os requisitos dos mobiliários que devem ser previstos nas áreas denominadas como “Vestiários”, de modo a garantir condições adequadas para a guarda de itens, sejam de uso pessoal ou laboral. Desta forma, é recomendável que os espaços possuam “armários”.
É comum que os “armários de vestiários” sejam chamados de “armários tipo roupeiro” ou simplesmente “roupeiros”. De acordo com a NR-24, os nichos oferecidos pelos armários são espaços “individuais” e os roupeiros podem ser simples e/ou duplos, e sempre munidos de sistema de trancamento.
Segundo Anderson Rover, diretor de expansão da Biccateca, a norma permite que diferentes usuários realizem o uso rotativo do mesmo roupeiro, exceto em casos onde os colaboradores mantenham no interior do nicho Equipamentos de Proteção Individual – EPI – e vestimentas expostas a material infectante, irritante, tóxico ou que provoque sujidades.
Em situações de exposição e manipulação de materiais com características citadas anteriormente ou em contextos onde exista a deposição de material particulado capaz de impregnar na pele do colaborador, a NR-24 indica que os roupeiros disponham de nichos compartimentados em dois ou que o espaço de uso individual seja constituído por dois armários simples, permitindo assim a separação da roupa limpa e suja. ou do calçado, por exemplo.
A NR-24 ainda recomenda que os vestiários devem possuir bancos e/ou mobiliários para a finalidade de assento, constituídos em material impermeável, lavável e durável, em número compatível com o de trabalhadores.
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