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Diário Oficial publica Medida Provisória do novo Bolsa Família

Novo programa possui novas modalidades de benefícios

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São Paulo 27/8/2021 –

Novo programa possui novas modalidades de benefícios

Foi publicada, no dia 10 de agosto, no Diário Oficial, a Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que revoga o programa Bolsa Família e cria uma nova versão com o nome Auxílio Brasil. A MP já teria sido entregue no dia 9 de agosto ao Congresso Nacional e pode ser lida, na íntegra, no próprio Diário Oficial. Atualmente, já há software jurídico especializado em receber essas publicações.

A MP passa a vigorar no momento em que é publicada no Diário Oficial e possui força de lei. Porém, é necessário que seja aprovada por deputados e senadores, com até 12 dias para que passe a valer definitivamente. De acordo com o governo, o objetivo é começar os pagamentos do novo programa no mês de novembro.

Os valores não foram divulgados e possuem divergência entre a ala política e econômica do governo. O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, prometeu um aumento de 50%, no mínimo, no valor médio do Bolsa Família. Atualmente, esse valor está em R$ 189. “Queremos dar previsibilidade aos gastos e implementar políticas públicas”, disse Bolsonaro a jornalistas. “Vamos dar reajuste de no mínimo 50% para o Bolsa Família, no mínimo.”

Modalidades diferentes de benefícios

De acordo com o Ministério da Cidadania, o novo programa abarca nove modalidades distintas de benefícios. Três constituem o “núcleo básico” e, possivelmente, devem vigorar em 90 dias, de acordo com o governo.

Entre eles, estão: o Benefício Primeira Infância, destinado a famílias com crianças de até 3 anos incompletos, em que o benefício deve ser pago por criança dessa faixa etária, sendo o limite de cinco benefícios por família; o Benefício Composição Familiar, que visa às famílias com gestantes e pessoas de 3 a 21 anos de idade. De acordo com o governo, o objetivo é dar incentivo ao grupo adicional (hoje, o Bolsa Família contempla até os 17 anos de idade) para permanência nos estudos e conclusão de um nível de escolarização formal, pelo menos; e o Benefício de Superação da Extrema Pobreza, que vigora a partir do instante em que, após a computação das “linhas” anteriores, a renda per capita mensal familiar permaneça abaixo da linha de pobreza extrema. Aqui não haverá limite em relação ao número de integrantes.

Além do “núcleo básico”, o novo programa possui mais seis benefícios que, de acordo com o Ministério da Cidadania, entram em vigor de imediato e serão pagos à atual base do Bolsa Família, são eles: o Auxílio Esporte Escolar; o Bolsa de Iniciação Científica Júnior; o Auxílio Criança Cidadã; o Auxílio Inclusão Produtiva Rural; o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana; e o Benefício Compensatório de Transição.

Website: https://www.maisjuridico.com.br/

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