Belo Horizonte, MG 7/1/2021 – Em um cenário de incerteza econômica e social, muitos negócios encontraram na revisão de contratos bancários formas de reduzir custos.
Não é novidade que os impactos que a pandemia do coronavírus causou no Brasil foram negativos para a maioria das empresas. Segundo a pesquisa Pulso Empresa, realizada pelo IBGE, mais de 700.000 negócios fecharam as portas desde o início da pandemia. Em um cenário de incerteza econômica e social, muitos negócios encontraram na revisão bancária administrativa uma forma de reduzir custos e aumentar a sua lucratividade.
Quando se fala em revisão bancária, é possível se recordar das conhecidas ações revisionais, uma quantidade muito grande de processos em que se discutia os valores de tarifas e taxas nos contratos com instituições financeiras. A revisão administrativa ampliou o paradigma do direito permitindo que as partes pudessem negociar entre si os termos do contrato. A própria legislação impulsiona o acordo entre as instituições financeiras e o cliente.
A revisão bancária, principalmente ligada a situações de créditos e financiamentos bancários, que compreendem desde o financiamento de máquinas, CDC, veículos, equipamentos para indústrias, dentre outros. Dependendo da forma como foi contratado ou com qual instituição foi contratado, na maior parte das vezes, há pontos que precisam ser revisados. Isso ocorre, pois em muitos casos quem está contratando, o cliente, não possui o domínio técnico de conhecer aquilo que consta nas cláusulas contratuais. Termos como Taxa Efetiva e Taxa Nominal, acabam por nem sempre serem de conhecimento do cliente, o que pode levar a cobranças indevidas.
Quando se fala em revisão bancária na esfera administrativa, compreende-se a realização de uma auditoria nos contratos e operações que a empresa possui com instituições financeiras. Na verdade, quando a empresa busca fazer uma revisional, ela quer auditar esses contratos, não somente para verificar se o limite legal foi ultrapassado pelo banco, mas também para verificar aquilo que foi contratado. Ou seja, a empresa pode contratar um empréstimo com uma taxa e juros específico, mas quando é verificado o extrato da conta corrente se constata que foi descontado outro valor.
Nesse sentido, há vantagens explícitas de uma revisão administrativa em relação a uma revisão judicial. Na esfera administrativa, o tempo necessário para realizar o trabalho de revisão é consideravelmente menor do que na esfera judicial. Isso se deve ao fato de que há uma morosidade muito grande na via judicial, em que processos podem levar anos para serem julgados. Além disso, os custos para ingressar com um processo na esfera judicial são mais elevados, tendo a empresa e o banco que incorrerem com custas processuais de acordo com o valor do contrato. Há ainda, na esfera judicial, os honorários advocatícios, que são cobrados tanto para o ingresso do processo, quanto à defesa da ação. Outro custo necessário na via judicial é a contratação de um perito para verificação, apontamento e elaboração do laudo.
Ou seja, há uma grade de custos elevados para a empresa que desejar revisar esses valores na via judicial. Contudo, todos esses custos são descartados quando realizados na esfera administrativa. Quando realizado nesse formato, há um ganho de agilidade e uma redução considerável de custos. Em muitos casos, o trabalho de revisão administrativa só terá a incidência de honorários no êxito, ou seja, a empresa só pagará pelo serviço se de fato houver valores a recuperar. Não havendo, dessa forma, custo na assinatura do contrato e no desenvolvimento do trabalho, em um período de tempo atrativo. Se em todas as tentativas não houver êxito, não sendo possível recuperar valores, a empresa não pagará pela revisão.
A revisão administrativa não tem como objetivo quebrar o vínculo comercial com o banco, mas possui apenas a finalidade de demonstrar que foi realizada uma auditoria na empresa e se identificou valores cobrados à maior. A ideia é buscar um equilíbrio para ambas as partes, uma conciliação. A intenção, no final das contas, é encontrar segurança jurídica para ambas as partes, sem que seja necessário demandar a via judicial.
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