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Decreto municipal dá início ao pagamento do Campinas Protege

O auxílio é destinado às famílias que tenham crianças e adolescentes com idade de até 17 anos e 11 meses, cujo detentor da guarda falecer em virtude da Covid-19

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Campinas, SP 16/12/2021 – Essa pandemia causou muito sofrimento e o benefício é uma forma de ajudar aqueles que perderam seus parentes – Dário Saadi

O auxílio é destinado às famílias que tenham crianças e adolescentes com idade de até 17 anos e 11 meses, cujo detentor da guarda falecer em virtude da Covid-19

O prefeito de Campinas, Dário Saadi, assinou nesta quarta-feira, 15 de dezembro, o Decreto-Lei que institui o Auxílio Campinas Protege, em caráter emergencial e temporário. Cada família beneficiária recebe ao todo 396 UFICs, o que corresponde atualmente a R$ 1.500,29, dividido em três parcelas de 132 UFICs (R$ 500,10). O auxílio é destinado às famílias que tenham crianças e adolescentes com idade de até 17 anos e 11 meses, cujo detentor da guarda falecer em virtude da Covid-19.

“Essa pandemia causou muito sofrimento e o benefício é uma forma de ajudar aqueles que perderam seus parentes a reorganizar suas vidas”, afirmou o prefeito. Para a secretária municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Vandecleya Moro, o Auxílio Campinas Protege é um marco: “essa iniciativa mostra a sensibilidade social de nosso prefeito Dário Saadi”, declarou.

Serão beneficiárias as famílias que registraram óbito de um ou de ambos os pais, a partir da vigência do estado de calamidade pública, decretado pelo município no dia 21 de março de 2020. 

Os beneficiários não precisarão entrar em filas para solicitar o auxílio. O pedido do benefício deve ser feito pelos WhatsApp do Cadastro Único: 

Cadastro Único WhatsApp Norte 19 9-9392-4913

Cadastro Único WhatsApp Sul 19 9-9443-8253

Cadastro Único WhatsApp Sudoeste 19 9-9493-1419

Cadastro Único WhatsApp Noroeste 19 9-9548-1412

Cadastro Único WhatsApp Leste 19 9-9476-4677

Pelo telefone a pessoa será orientada quanto aos documentos necessários e o devido agendamento.

O Auxílio Campinas Protege será concedido a famílias já inscritas no Cadastro Único até a data do óbito, desde que tenham domicílio fixado há pelo menos um ano em Campinas e que se encontrem em situação de pobreza (renda mensal de R$ 89,01 a R$ 178,00) ou de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89,00). A estimativa atual é de que cerca de 350 famílias correspondem aos critérios do benefício.

Nos casos de orfandade bilateral (quando ocorre o falecimento de ambos os pais), fará jus ao recebimento do Auxílio Campinas Protege a família extensa, detentora da guarda ou tutela da criança ou adolescente, desde que também esteja de acordo com o critério de renda. 

No mês de janeiro, a UFIC passa para R$ 4,2084, o que levará o valor total do auxílio para R$ 1.666,53, com três parcelas de R$ 555,51.

Website: https://www.campinas.sp.gov.br/governo/assistencia-social-seguranca-alimentar/

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