Curitiba, PR 29/3/2022 – Microempresas, MEIs e empresas de pequeno porte, inclusive em recuperação judicial e optantes pelo pelo Simples, podem regularizar suas dívidas
Novas regras de parcelamento, exclusão e os efeitos da adesão ao RELP são lançadas pelo Governo.
Em março (22), foi publicado o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) destinado às empresas endividadas. “Microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial e optantes pelo Simples, podem regularizar suas dívidas”, orienta Ramon Fernandes, contador na Escrilex Contabilidade. “É o momento de as empresas renegociarem para se beneficiarem da regularização dos seus débitos”, afirma.
No entanto, o contador adverte que a adesão ao programa está condicionada ao pagamento da primeira parcela e, por isso, é importante se planejar com antecedência e orientação. “É necessário um planejamento, com o levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento”, disse.
O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos, proporcionalmente à queda de faturamento durante os períodos mais críticos da pandemia do novo coronavírus. “De acordo com a inatividade ou percentual de redução de faturamento, é que será definido o percentual da entrada, que poderá ser paga em até 8 parcelas mensais”, esclarece. Segundo Ramon, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 180 parcelas mensais, a partir de maio de 2022 e com redução de juros de mora e multa de mora, de ofício ou isoladas de 65% a 90%, conforme o caso”, complementa.
Uma vez aderido ao RELP, o contribuinte deve manter em dia, além do parcelamento, os seus pagamentos do Simples Nacional vencidos a partir daquela data. O inadimplemento passível de causar exclusão é a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas.
Importante: a adesão ao RELP será efetuada até o último dia útil do mês de abril (29/04/2022).
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