18/4/2022 –
Promovido pelo Instituto Rafael Ferreira, os Programas de Ozonioterapia, apresentam reconhecimento do Conselho Federal de Farmácia; prática já é oferecida pelo SUS e pode ser regulamentada de forma definitiva pelo Congresso nos próximos meses
Tratamento que consiste na administração de ozônio no organismo, estimulando a regulação e o equilíbrio em diversos sistemas do corpo humano, a ozonioterapia é reconhecida como terapia integrativa e complementar pelo Ministério da Saúde e oferecida à população pelo SUS (Sistema Único de Saúde) desde março de 2018.
A prática, além dos SUS, também é oferecida por diversas clínicas privadas no país, sendo reconhecida pelos conselhos federais de Odontologia, Fisioterapia, Farmácia, Enfermagem, Biomedicina e Veterinária.
O procedimento tem poucas contraindicações, não devendo ser recomendado, segundo especialistas, a pacientes com deficiência relacionada à enzima G6PD, visto que sua ausência ou deficiência é responsável por causar a destruição em massa das hemácias, células do sangue com função de transportar oxigênio.
A popularização da prática no Brasil, cuja regulamentação é discutida no Congresso Federal desde 2017, tem levado a profissionais da área de saúde, inclusive, a desenvolver cursos especializados sobre o procedimento.
É o caso do cirurgião dentista e farmacêutico Dr. Rafael Ferreira, um dos pioneiros na área de farmácia estética a conduzir práticas injetáveis no Brasil, que obteve, recentemente, o reconhecimento do Conselho Federal de Farmácia, do qual já foi membro de comissão técnica, para criar o curso de Ozonioterapia dentro do instituto de ensino que leva seu nome.
Além dos Programas de Formação em Estética e Ozonioterapia, o Instituto Rafael Ferreira também realiza a supervisão de programas de pós-graduação na área de saúde estética, ozonioterapia e desenvolve pesquisas clínicas.
Sobre o reconhecimento pioneiro por parte do CFF para o desenvolvimento do curso de ozonioterapia, Dr. Ferreira explica como se deu o trâmite:
“O Conselho solicita que o Instituto envie a grade do curso, sendo que o conteúdo deve estar de acordo com o referencial mínimo exigido pela resolução proposta por ele”, afirma. “Essa documentação, então, passa pela comissão de ensino do conselho, que avalia o conteúdo, as instalações, o tema das práticas e a formação do responsável para saber se o curso apresenta os pontos de qualidade para a boa formação do profissional.”
Tal reconhecimento, na prática, pontua o profissional, “significa que o Instituto ganhou a autonomia para poder formar ozonioterapias clínicas que possam atuar no mercado com reconhecimento do órgão de classe.”
Tramitando no Congresso há quase cinco anos, a regulamentação definitiva da prática está em vias de ser realizada: o projeto de lei, proposto originalmente pelo senador Valdir Raupp (PMDB – RO), encontra-se na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados para a elaboração da Redação Final. Caso seja aprovado, o texto segue para sanção presidencial.
A proposta visa a autorização, em todo o território nacional, da prescrição da ozonioterapia na forma de tratamento de saúde complementar no caso de doenças inflamatórias, infecciosas e circulatórias. O PL prevê, ainda, que o profissional responsável informe ao paciente que a ozonioterapia será prescrita como tratamento complementar e que a eventual opção não excluirá o direito de acesso a outras modalidades. Além disso, o tratamento só poderá ser aplicado por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal certificado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Para saber mais, basta acessar: https://institutorafaelferreira.com.br/
Website: https://institutorafaelferreira.com.br/