Curitiba 26/5/2022 – A adesão ao Relp é feita exclusivamente pela internet no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC, explica Juliano Garrett, diretor da Econet Editora.
Empreendedores que acumularem dívidas com a Receita Federal podem perder vantagens da tributação pelo Simples Nacional ou pelo MEI
O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional termina no dia 31 de maio. O Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) permite os parcelamentos com reduções nos valores dos juros e das multas referentes aos débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) propôs o programa esse ano e podem ser parcelados dividendos de períodos de apuração até fevereiro de 2022. O Relp é dirigido para microempresas, empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI).
Juliano Garrett, Diretor de Consultoria Contábil Tributária da Econet Editora, explica que a adesão ao Relp é feita exclusivamente pela internet no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC. “Após a solicitação do parcelamento, o pagamento da primeira parcela deve ser realizado nos próximos dois dias. Para as empresas já constituídas que fizeram a opção pelo Simples Nacional até 31/01/2022, poderão aderir ao Relp para regularizar as pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31/05/2022 com o pagamento da primeira parcela na mesma data, explica o diretor.
Ele acrescenta ainda que muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre como parcelar os débitos e as condições de pagamento. No manual do Relp, que pode ser acessado neste link (Manual_Relp.pdf (fazenda.gov.br), eles podem compreender todo o processo e ficar e eliminar suas pendências com o Fisco.
A Econet Editora também criou uma área especial em seu site (www.econeteditora.com.br) para ajudar sua base de clientes interessados em aderir ao Relp. O conteúdo traz explicações detalhadas sobre o programa, bases legais envolvidas, modalidades do parcelamento, adesão, recolhimento, rescisão e até simuladores de cálculo tanto para empresas do Simples Nacional como para o SIMEI.
Exclusão
Na correria do dia a dia, os donos de pequenos negócios podem perder o prazo para o pagamento de algum imposto. Contudo, mesmo que seja uma dívida pequena, o deslize pode custar caro para o empresário. “Além de juros e multas, a empresa pode ser excluída do regime do Simples Nacional, modalidade que oferece diversas vantagens. Uma delas é a unificação da arrecadação, que facilita o recolhimento dos impostos. A arrecadação feita com a alíquota única reduz em 40% a carga tributária, em muitos casos”, relata Juliano Garrett.
Os profissionais autônomos que estão enquadrados no MEI também devem ficar atentos e regularizarem seus débitos para não perder os benefícios da modalidade, como: perder o seguro do INSS como aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade. Outra consequência é a dificuldade de obter linhas de crédito que podem ajudar o negócio crescer e prosperar.
Website: http://www.econeteditora.com.br