Ao superar gradativamente as turbulências da pandemia, o consórcio de imóveis registrou crescimento de 44,9% no total de participantes ativos nos últimos cinco anos. Em abril de 2018, os consorciados ativos somavam 856,00 mil, enquanto no mesmo mês deste ano, chegaram a 1,24 milhão.
As adesões acumuladas nos primeiros quadrimestres de 2018 a 2022 avançaram 137,0%, saltando de 76,50 mil (jan.-abr./2018) para 181,33 mil (jan.-abr./2022), reafirmando o grande interesse pela modalidade e suas características.
Ainda no mesmo período, as contemplações totalizadas subiram de 24,10 mil (jan.-abr./2018) para 31,12 mil (jan.-abr./2022), com aumento de 29,1%, cujos créditos concedidos foram potencialmente inseridos no segmento imobiliário.
Recente levantamento, realizado pela assessoria econômica da ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios perante empresas que atuam no mercado imobiliário, apontou comprometimento do consumidor que, com planejamento, tem visado a formação ou ampliação patrimonial.
A pesquisa mostrou que, nos últimos meses, ao ter a casa própria como maior sonho, 52,6% das contemplações objetivaram adquiri-la como residenciais urbanos. Na sequência, 9,2% focaram em casas de veraneio – praia ou campo; 8,3% em terrenos; 7,6% em construção ou reforma; 5,1% nos imóveis comerciais; 3,9% na construção, a partir da planta; e 13,3% em outros tipos de patrimônios imobiliários.
Formado por um grupo de 77,4% de consorciados pessoas físicas com faixas etárias variando de 18 a 30 anos, com 14,9%; de 31 a 45 anos, com 51,5%; e acima de 46 anos, com 33,6%, o total de participantes contou ainda com 22,6% de pessoas jurídicas.
Com uma história iniciada em 1990, inserida nos 60 anos que o Sistema de Consórcios completa este ano, a modalidade tem sido uma das melhores opções para os que planejam adquirir seus imóveis de forma simples e econômica, apoiados na essência da educação financeira.
De acordo com Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC, “o brasileiro tem se conscientizado sobre a importância da administração de suas finanças pessoais e o consórcio, como mecanismo de poupança programada, tornou-se grande aliado do consumidor.”
O consórcio de imóveis possibilita também que empreendedores – empresários do comércio, indústria e prestação de serviços – e profissionais liberais concretizem objetivos ao investir, por exemplo, em salas, conjuntos comerciais e escritórios para coworking, consultórios, ou ainda galpões, áreas industriais, lojas, glebas e fazendas.
“Paralelamente, notou-se que, entre os investidores patrimoniais, há os que participam do consórcio de imóveis para obter, no futuro, rendimento extra como forma de melhorar e complementar a aposentadoria”, observa Rossi. “Trata-se de rendimento resultante da locação de imóveis adquiridos pela modalidade, a partir do planejamento, com vistas à tranquilidade e segurança na terceira idade”, complementa. Podemos citar também aqueles consumidores que se preocupam com a segurança e bem-estar dos filhos, investindo na formação de um patrimônio futuro para eles.
Só no primeiro trimestre de 2022, o levantamento revelou ainda que, do total das vendas de novas cotas, 47,2% foram realizadas na região Sudeste. Em seguida, estiveram os estados do Sul, com 31,4%; do Nordeste, com 9,7%; do Centro-Oeste, com 7,5%; e do Norte, com 4,2%.
Com créditos variando de R$ 20,08 mil a R$ 1,25 milhão, o tíquete médio do setor atingiu R$ 198,63 mil. A taxa mensal média de administração verificada na pesquisa foi de 0,131%, inferior aos juros cobrados em outras modalidades de crédito, para um prazo médio praticado de 154 meses.
“Na busca da manutenção do poder de compra à vista do participante do Sistema de Consórcios, quando contemplado”, explica Luiz Antonio Barbagallo, economista da ABAC, “o consorciado tem os créditos e as parcelas atualizados anualmente, considerada a data de constituição do grupo, de acordo com o índice estabelecido no contrato de adesão”, sintetiza.
No levantamento, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi citado como o principal indexador com 79,0% dos contratos. Os demais mencionados foram o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e 50% da Taxa Selic, com 5,26% cada, e CUB Sinduscon Custo Unitário Básico, com 10,52%, totalizando 21,0%.
Segundo dados divulgados pela ABECIP Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, o indicador de participação das contemplações do consórcio de imóveis no total de contratos de financiamentos habitacionais do país, considerando a quantidade de contemplações acumuladas no primeiro quadrimestre, resultou na presença do mecanismo em 12,3%, que correspondeu a 31,12 mil unidades sobre o total de 252,5 mil bens financiados.
O FGTS no consórcio de imóveis
Os trabalhadores-consorciados têm a possibilidade de utilizar seus saldos nas contas do FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço há vários anos, em diversas situações, quando participantes do Sistema de Consórcios.
De acordo com as regras estabelecidas no Manual do FGTS para aquisição da casa própria e atendimento dos requisitos do imóvel e do trabalhador, determinadas pela Caixa Econômica Federal que é o Agente Operador, as operações para liberação do FGTS podem ser realizadas diretamente pela Administradora de Consórcios, caso ela seja credenciada para isso junto ao Agente Operador, ou por um Agente Financeiro.
Entre as regras, que estão disponíveis no Manual do FGTS Utilização de Moradia Própria, constam a obrigatoriedade do imóvel ser residencial urbano e destinado a moradia do trabalhador. No caso da construção, é necessário que o terreno seja de propriedade do trabalhador. Já para quem pretende fazer aquisição de terreno com FGTS, isso só é possível se a compra estiver associada à construção imediata do imóvel.
O consorciado pode usar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar lance. Para isso, é necessário que ele apresente seu extrato do Fundo de Garantia à administradora.
O consorciado pode também utilizar o FGTS para complementar a carta de crédito para adquirir o imóvel desejado, seja ele construído ou em construção. Observe-se que para complementação do crédito ou para oferta de lance, o valor do FGTS será liberado diretamente ao vendedor do imóvel.