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Como funciona o processo de divórcio de estrangeiros em Portugal?

Advogada especializada em serviços jurídicos para estrangeiros no país europeu explica como brasileiros podem se divorciar em terras portuguesas

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1/9/2022 – Para o divórcio realizado em Portugal ter validade no seu país de origem, os estrangeiros devem observar a necessidade de homologar o divórcio naquele espaço

Advogada especializada em serviços jurídicos para estrangeiros no país europeu explica como brasileiros podem se divorciar em terras portuguesas

Os dados do Censo 2021 divulgados recentemente pelo Instituto Nacional de Estatística de Portugal revelaram o aumento do número de pessoas divorciadas no país ibérico. De acordo com o estudo, cerca de 8% da população encontra-se oficialmente divorciada, dois pontos percentuais a mais do que foi registrado em 2011 – a proporção de portugueses que encerraram legalmente um casamento, ademais, é pela primeira vez maior do que o contingente de viúvos (7,5% da população).

Outra estatística que revela como o divórcio está em alta em Portugal vem da Pordata, instituto de pesquisas e estatísticas do país lusitano. Segundo dados divulgados recentemente, referentes ao ano de 2021, a cada 100 casamentos, registraram-se em cartórios locais 92 divórcios.

Com o aumento do número de imigrantes, que atualmente totalizam 698.887 cidadãos, ou 5,4% da população, em um incremento de 40,6% em relação a 2011, de acordo com o Censo 2021, é cada vez maior, naturalmente, a quantidade de não portugueses a realizar o processo de divórcio naquele país. E para os brasileiros residentes em terras portuguesas, que representam 30% dos imigrantes, a recíproca é verdadeira.

Carolina Felix, advogada especializada em serviços jurídicos para estrangeiros em Portugal, ressalta que o aumento do número de divórcios no país nos últimos anos pode ser uma das consequências da pandemia de Covid-19, acelerando uma curva de crescimento que já vinha sendo verificada antes mesmo da atual crise sanitária. 

Existem algumas regras específicas no país europeu a respeito do processo de divórcio realizado por estrangeiros previstas nos artigos 62º e 72º do Código de Processo Civil, explica a advogada. “A lei portuguesa traz a previsão de que o divórcio de cidadãos estrangeiros poderá ser realizado em Portugal e, para isso, a condição central para essa viabilidade é que pelo menos um dos cônjuges seja residente em Portugal”, diz.

Dessa maneira, o divórcio poderá ser realizado mesmo que o casamento tenha sido celebrado no Brasil, ou noutro país, e mesmo que o outro cônjuge não resida em Portugal.  

Há a possibilidade de que estrangeiros residentes que desejam se divorciar em Portugal realizem divórcio consensual ou litigioso por meio dos tribunais ou mesmo nos cartórios do país. “Lembrando que para o divórcio realizado em Portugal ter validade no seu país de origem, os estrangeiros devem observar a necessidade de homologar o divórcio naquele território”, pontua a advogada.

A especialista pontua a necessidade de que os brasileiros e os demais estrangeiros que residem em Portugal se informem e se conscientizem a respeito da viabilidade da realização de divórcio no país, tornando mais claro os procedimentos, visto que a falta de acesso a mais informações pode gerar problemas familiares graves.

Para saber mais sobre divórcio de estrangeiros em Portugal basta acessar: https://carolinafelixadvogados.com 

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