20/10/2022 –
Mediações de conflitos possibilitam que o trâmite judicial seja mais célere e que as partes possam chegar a uma resolução comum; hoje já há a possibilidade desta resolução ser feita de forma virtual por profissionais capacitados
O Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking mundial de países com mais processos judiciais, ficando apenas atrás da Áustria. Isso é o que indica a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) através do relatório “O uso da justiça e do litígio no Brasil” de 2021. De acordo com o relatório, a taxa de congestionamento processual é de 70%, o que significa que de cada 100 processos que tramitam no Judiciário, apenas 30% são resolvidos sem maiores problemas e com certo grau de celeridade.
A questão principal que faz o Judiciário permanecer com tantos processos congestionados é a litigância entre as partes, podendo ser elas compostas por atores civis, bancos, instituições de créditos, empresas de telefonia, empresas com grande número de funcionários, entre outros. Sem a resolução do conflito partindo das partes envolvidas, um processo pode se arrastar por anos ou até décadas conforme recursos forem demandados e intransigência das partes.
Desse modo, uma das possibilidades de sanar uma questão judicial ou extrajudicial é através de uma mediação com um especialista. Tal mediação consiste em buscar um ponto comum entre as partes, o que é chamado de autocomposição. Quando a resolução do conflito acontece por meio da decisão de um terceiro, no caso, um juiz por meio de uma Arbitragem, é considerado uma heterocomposição, e não necessariamente há uma resolução eficiente para ambas as partes. A mediação pode ser buscada nas áreas contratuais, cíveis, trabalhistas, tributárias e imobiliárias.
Os profissionais para esse tipo de situação são formados em cursos especializados justamente para a mediação judicial de conflitos, cursos estes homologados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Poucas pessoas conhecem esse tipo de solução, que podem ser feitas inclusive de forma virtual através de plataformas como o Zoom, Google Meet, Skype, entre outras.
Thiago Pires, sócio da Arbtrato, uma das empresas que prestam o serviço de mediação, afirma que a mediação possui diversas técnicas diferentes. “É possível que, na via on-line, algumas delas estejam prejudicadas. Mas o que se observa na prática, é que na maioria das mediações é perfeitamente possível a realização da audiência on-line”, diz
A Associação dos Magistrados Brasileiros, em seu relatório, fomenta, entre outras diversas práticas, a solução alternativa de conflitos, a exemplo da conciliação, da mediação, da arbitragem e, em especial, no caso das demandas de massa, da composição de ações coletivas em face dos maiores litigantes, com mais agilidade e em parceria com importantes órgãos como o Ministério Público. Tais possíveis resoluções podem dinamizar a celeridade dos processos, bem como atenuar o litígio entre as partes envolvidas.
Para saber mais, basta acessar: arbtrato.com.br/mediacao