Criado em 2003, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliária (DIMOB) é o relatório anual que apresenta as informações referentes à comercialização, intermediação e locação de imóveis. Essa declaração, estabelecida pela Receita Federal, surgiu para contribuir na melhora da fiscalização que envolve empresas como imobiliárias, entre outros negócios imobiliários, evitando fraudes, irregularidades e sonegação.
O prazo para a entrega da DIMOB 2023 acaba no dia 28 de fevereiro e deve ser entregue através do programa Receitanet, com o intuito de que as empresas, exclusivamente do setor imobiliário, comprovem que estão atuando dentro da lei. Dessa forma, a Receita Federal compara os valores e investimentos declarados, e se houver alguma divergência, os contribuintes podem cair na malha fina.
De acordo com a Instrução normativa n° 1.115 da Receita Federal, é obrigatório que a DIMOB 2023 seja declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios; intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim ou ainda que realizarem sublocação de imóveis.
Para Guilherme Bordin (CRC 82216) contador e sócio da Supervisão Contabilidade, é indispensável o planejamento nesse período de prestações de contas, para não resultar em consequências para a imobiliária e para as demais partes envolvidas no processo de locação e venda de imóveis. “O mais importante é estar atento ao prazo de entrega e organizado com todas as documentações e informações que a DIMOB 2023, ano base 2022, solicita. Pois o simples fato de perder o prazo de envio acarreta em multa para a imobiliária.”
Documentações para declarar a DIMOB 2023
Para contratos de compra e venda são obrigatórios as seguintes documentações: nome completo e CPF do comprador e vendedor, data do contrato, endereço completo do imóvel que está sendo negociado e valor do imóvel acompanhado da nota fiscal. Já nos contratos de locação, para realizar a declaração sem erros é preciso informar o nome completo e CPF do proprietário e locatário, rendimento bruto, impostos retina e a comissão da pessoa jurídica declarante.
Conforme o artigo 57 da Medida Provisória N° 2.158-35, ao perder o prazo de entrega da DIMOB 2023, as multas poderão variar de 100 a 1.500 reais mensais, e se o declarante realizar o envio com informações incorretas ou inexatas as penalidades são: “3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta”; e “1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.”
Para Victorio Venturini, CEO da Jetimob, afirma que as consequências vão muito além das multas, pois os “erros no preenchimento dessa declaração podem não só trazer problemas para o negócio imobiliário em si, mas também para os seus clientes, visto que a Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DIMOB para fazer o cruzamento dos dados fiscais dos contribuintes”.
Para mais informações, basta acessar:
https://www.jetimob.com/blog/dimob/