31/3/2023 –
Modelo é também conhecido como aposentadoria híbrida e está disponível para homens acima de 65 anos e mulheres com mais de 62 anos
Um trabalhador estabelecido no campo que decide migrar para cidade e buscar um emprego urbano pode unir essas duas experiências em um só pedido de aposentadoria. A aposentadoria híbrida, ou mista, considera os dois períodos e tipos de labuta para cálculo de benefício.
Não há também necessidade, para o trabalho no campo, de ter registro em Carteira de Trabalho, desde que comprovado por documentação válida. Desta maneira, o beneficiário soma os anos de trabalho rural com o tempo de contribuição do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“A comprovação do tempo urbano deve ser feita através das Carteiras de Trabalho, Carnês de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição, Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)”, explica André Beschizza, advogado, especialista em direito previdenciário.
“Quanto ao período rural, o segurado deve apresentar documentação da época que trabalhou, por exemplo, certidão de casamento, onde conste a profissão, carteira do extinto FUNRURAL, INCRAS, certidão de nascimento dos filhos, contrato de comodato, nota de crédito rural, DAP e etc.”, completa.
Importante lembrar que a contribuição ao INSS, caso o trabalhador seja registrado, é descontada diretamente na folha de pagamento. Se o segurado for autônomo, deve ser feito o pagamento da contribuição. Já no período de atividade rural, o trabalhador, além de comprovar através de documentos, precisará de testemunha para fortalecer os documentos apresentados.
Quem pode pedir
“Para ter direito à aposentadoria híbrida, o segurado deve cumprir os requisitos: idade mínima de 65 anos (homens) e ter pelo menos 15 anos de contribuição, quando o segurado se filiou antes de 13/11/2019. Para as mulheres a idade é de 62 anos (mulheres) e 15 anos de tempo de contribuição, podendo somar período urbano e rural”, detalha Beschizza.
No entanto, é preciso ficar atento com as mudanças causadas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. Antes da reforma, para ter direito à aposentadoria híbrida era necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS e 180 meses de contribuição ao INSS.
Se houve uma filiação ao INSS após a vigência da Reforma da Previdência, os requisitos são os seguintes: para os homens, 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição; e, para as mulheres, 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.
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