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Norma trabalhista obriga postos de combustíveis a adotar medição eletrônica

As medidas previstas na Portaria MTP 427/2021, que entram em vigor em setembro, visam a proteção à saúde ocupacional, preservação ambiental e, ainda, oferecem ganhos relevantes de eficiência na gestão e, portanto, no resultado dos postos de combustíveis.

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Barueri SP 25/7/2023 –

As medidas previstas na Portaria MTP 427/2021, que entram em vigor em setembro, visam a proteção à saúde ocupacional, preservação ambiental e, ainda, oferecem ganhos relevantes de eficiência na gestão e, portanto, no resultado dos postos de combustíveis.

A partir do próximo dia 21 de setembro, estará proibida a medição manual, com réguas, do volume dos tanques de combustíveis, no país. A determinação faz parte da Portaria nº 427 do Ministério do Trabalho e Previdência – Portaria MTP nº 427/2021. A medida visa proteger a saúde de frentistas e funcionários, reduzindo seu contato com os combustíveis que contém componentes extremamente prejudiciais à saúde humana. Um deles, por exemplo, o benzeno, presente na gasolina, pode provocar diversas enfermidades, inclusive alguns tipos de câncer.

Mas, além do cumprimento à norma trabalhista, a nova exigência proporciona maior precisão na medição do volume de combustíveis nos tanques, controlando o estoque em tempo real, reduzindo perdas, oferecendo, assim, maior agilidade à operação do posto e impactando diretamente na rentabilidade do negócio.

Eficiência, precisão e visão 360º

A medição eletrônica é realizada por dispositivos conhecidos como Sistemas de Medição Volumétrica, desenvolvidos para controlar a quantidade de combustíveis armazenada nos tanques. O mercado oferece diversas opções, algumas modulares que incorporam, no mesmo conjunto de equipamentos, as funções de monitoramento ambiental, medição volumétrica e outros recursos que entregam benefícios muito além das exigências da Portaria MTP nº 427/2021.

Algumas empresas no Brasil oferecem os sistemas de medição e monitoramento, entre elas a Gilbarco Veeder-Root. Os sistemas são capazes de proporcionar, além da proteção aos trabalhadores, o atendimento às normas ambientais e a eficiência na gestão do posto, mediante a precisão do controle do estoque e do monitoramento contínuo de detecção de vazamentos, em tempo real.

Ao tornar obrigatórias as normas da Portaria MTP nº 427/2021, o Brasil se alinha aos países mais avançados em legislações que visam preservar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, cumprindo uma das métricas da gestão ESG – em português, Ambiental, Social e Governança. Mas, a escolha do sistema de medição e monitoramento eletrônico que substituirá a medição manual dos estoques de combustíveis com régua, deve levar em conta, não somente o cumprimento da regra trabalhista, mas também os recursos adicionais e a experiência e reputação do fabricante, capazes de tornar o desembolso inicial em investimento de retorno em curto prazo.

Website: http://www.gilbarco.com.br

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DINO Agência de Notícias Corporativas

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