Belo Horizonte, MG 2/5/2024 –
De acordo com a Amig, serviços essenciais para a população podem ser afetados
Os impactos da Reforma Tributária (PEC 45/2019) seguem aquecendo debates nos setores público e privado. Uma análise realizada pelo setor tributário da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig), prevê um cenário de perda quanto à arrecadação de ICMS dessas cidades. Isso se dará por serem municípios de pequeno porte, em relação ao tamanho da população, e apenas os municípios de grande porte populacional receberão a maior distribuição de recursos de tributos.
A PEC 45/2019 substitui cinco tributos considerados “disfuncionais” pelo governo federal (ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI) por um IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no âmbito dos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), na esfera da União. Com isso, os critérios mudam. Os municípios deixam de receber o VAF e o IPM passa a ser calculado referente à população (80%), igualitário (5%), educação (10%) e meio ambiente (5%).
“O municípios mineradores estão perdendo em ISS, ICMS e ainda terão queda no recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), já que o imposto seletivo pode ser abatido no royalty”, enfatiza Waldir Salvador, consultor de Relações Institucionais e Econômica da Amig, que pontua que os prefeitos destas cidades, representados pela associação, têm buscado uma agenda com o governo federal desde o início do mandato do atual presidente para apresentar os principais entraves vividos pelos territórios minerados. A Amig, fundada em 20 de abril de 1989, conta hoje com 56 cidades filiadas de oito estados da federação, representando 80% da produção mineral do país.
Waldir Salvador acrescenta que, se forem colocados na balança o que os municípios mineradores terão de retorno e os inúmeros impactos produzidos pela atividade, não será estimulante a continuidade da mineração em seus territórios. “Estas cidades terão que avaliar muito profundamente até que ponto vale a pena. As compensações são pequenas, tanto no aspecto ambiental quanto no tratamento das empresas com os territórios e na tributação brasileira, que é muito menor que em outros países. Ficou absolutamente desestimulante para os municípios conviver com uma atividade que traz tanto impacto sem nenhuma contrapartida, pelo menos como ela é no momento atual”, ressalta.
Ele afirma que quando as mineradoras afirmam pagar muito imposto, provavelmente estão se referindo aos impostos que incidem na cadeia, “mas não dizem que, na verdade, esses impostos são devolvidos a elas. Eles viram um crédito para pagamento dos outros tributos.”
Em 2023, o Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar), ligado à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), elaborou um estudo de avaliação da atual estrutura tributária da mineração no Brasil. A pesquisa teve como objetivo analisar os impactos da PEC da reforma nas atividades mineradoras, além de identificar e descrever as estruturas tributárias de países com significativas atividades mineradoras.
O estudo mostra que a mineração brasileira é uma das menos oneradas, inclusive comparativamente a países mineradores, como a Austrália, Canadá, Estados Unidos e China. Na reforma tributária, está mantida a estrutura tributária das atividades exportadoras (LC 87/1996 – Lei Kandir), não existindo nenhuma discussão a respeito de tributos sobre atividades econômicas não renováveis e com marcantes efeitos negativos sobre o meio ambiente. Embora o Brasil seja o segundo maior exportador de minério de ferro do mundo, ocupa a nona posição entre os países produtores de aço.
“Ou seja, deixamos de incentivar e fomentar a verticalização e a diversificação da indústria siderúrgica nacional, diminuímos a pujança dos estados-membros da Federação, que perdem triplamente ao não arrecadar o ICMS decorrente da exportação e ao não ter a compensação devida pela União”, observa.
Para Waldir Salvador, está nítido que a reforma tributária, caso seja aprovada como está, inviabilizará a gestão dos municípios mineradores. Ele ressalta que desconsiderar a pujança econômica, materializada atualmente no VAF, será um dos maiores equívocos da PEC. “Há mais de três décadas a Amig segue buscando diálogo para alcançar crescimento sustentável e ético na mineração brasileira. Não podemos punir os municípios que vem “fazendo o dever de casa”, criando ambiente para o desenvolvimento econômico local, especialmente aqueles que se valem da utilização da riqueza geológica dos nossos territórios, que junto com esses benefícios trazem, também, desafios extras para a cidade, principalmente no que diz respeito às políticas públicas nas áreas da saúde, educação, saneamento, segurança pública, infraestrutura, habitação, dentre outras”, alerta o consultor da Amig.
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