16/5/2024 –
Declaração de intenção ainda em vida simplifica do trâmite. Familiares de primeiro grau, na ordem de sucessão, também podem decidir pela cremação de seus entes queridos
O serviço de cremação tem sido cada vez mais procurado por pessoas que decidem por este fim, ou por seus familiares. Devido à preocupação com o espaço urbano e uma nova consciência sustentável ao redor do mundo, a alternativa tem deixado de ser um tabu e se mostrado um caminho importante em tempos atuais.
No Brasil, o número de crematórios cresceu exponencialmente nos últimos 20 anos e, atualmente, o país conta com mais de 150 locais especializados no serviço. O processo é regido pela Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e, em seu segundo artigo, estão detalhadas todas as exigências legais para o procedimento.
De acordo com Vinicius Mello, diretor executivo do Crematório Metropolitano São João Batista, localizado na cidade de São João de Meriti, no Rio de Janeiro, é importante que a pessoa, ao optar pela cremação, comunique aos familiares e faça uma declaração de intenção, assinando-a e reconhecendo em cartório. “Isso simplifica bastante o trâmite.”
“Se a pessoa não conseguir providenciar a declaração ainda em vida, essa decisão poderá ser tomada pelos seus familiares de primeiro grau, na ordem de sucessão – companheiro, ascendentes, descendentes e irmãos -, que devem apresentar a documentação correspondente, conforme cada situação”, explica Mello.
Para elaborar a declaração, basta dirigir-se a um crematório com os seus documentos de identidade e manifestar a sua vontade. “Este é um passo fundamental para garantir que seus desejos sejam respeitados após seu falecimento, independentemente da decisão dos seus familiares”.
Aspectos legais para a cremação
Mesmo em diferentes situações, os familiares sempre deverão apresentar determinados documentos no momento da cremação, como, por exemplo, as cópias do RG e CPF do falecido, como também da Certidão de Óbito, Casamento ou união estável.
“Se a morte foi o resultado de causas naturais, serão necessárias a declaração de óbito assinada por dois médicos e uma autorização para a cremação devidamente preenchida e assinada por dois familiares, na ordem de sucessão. Em caso de morte violenta, será necessário apresentar documentos específicos que autorizam a cremação do corpo, comprovando que este já foi examinado pela Polícia e pelos médicos do Instituto Médico Legal”, exemplifica o diretor executivo do crematório.
Caso os familiares de pessoas mortas há mais de 3 anos manifestem interesse pela cremação dos restos mortais do falecido (ossos), o cemitério de origem deve autorizar o traslado. “Se o motivo da morte tenha sido de causas violentas, alguns aspectos mudam, como a exigência de uma autorização judicial, informando que a cremação dos restos mortais não prejudicará o inquérito policial, caso ainda esteja em curso”.
Para saber mais, basta acessar: https://www.crematoriosaojoao.com.br/home