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Reforma tributária altera consumo e exige ajustes

Reforma tributária altera consumo e exige ajustes

A reforma tributária sobre consumo no Brasil institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. A mudança, prevista para ocorrer entre 2027 e 2032, exige a revisão de cadastros fiscais, sistemas de gestão e processos operacionais das empresas.

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A reestruturação da tributação sobre o consumo no Brasil introduz um novo arcabouço fiscal fundamentado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Conforme informações do portal oficial do governo federal, a mudança consolida tributos antigos em três novas categorias: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). A transformação visa simplificar o ambiente regulatório e mitigar os efeitos da cumulatividade tributária nas cadeias produtivas.

No âmbito do IVA Dual, a CBS atua na esfera federal ao substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027. Paralelamente, o IBS opera sob competência compartilhada entre estados e municípios, promovendo a substituição gradual do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032. Embora gerenciados por entes distintos, IBS e CBS compartilham regras harmonizadas quanto aos fatos geradores, à base de cálculo e regimes de apuração.

Integrando a nova estrutura, o Imposto Seletivo (IS) possui caráter regulatório voltado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Concomitantemente, a reforma consolida o princípio da tributação no destino, direcionando a arrecadação para o local onde ocorre o consumo efetivo. Essa alteração redefine estratégias comerciais, políticas de precificação e planejamento logístico das empresas.

A sistemática de não cumulatividade assegura que o tributo incidente nas etapas anteriores seja apropriado como crédito pela empresa adquirente, evitando a incidência cumulativa do imposto. Contudo, a apropriação correta desses créditos depende de rigor operacional e sistêmico. As transações demandam documentação adequada, classificação precisa dos itens e correto preenchimento dos campos tributários.

A operacionalização desse formato exige articulação contínua entre as áreas de tecnologia, compras, vendas e planejamento financeiro. Adriana Matos, COO da Person Consultoria, destaca que a adaptação das corporações ultrapassa a interpretação dos textos legais. "A qualidade dos cadastros e da documentação fiscal passa a determinar a correta apropriação dos créditos tributários ao longo da cadeia econômica", afirma Adriana Matos.

Ao longo da transição, as organizações conviverão temporariamente com elementos do modelo anterior e do novo sistema. Essa coexistência exige a atualização de softwares de gestão, parametrização de cadastros e treinamento das equipes operacionais. A revisão preventiva dos dados evita rejeições na emissão de documentos fiscais e interrupções no faturamento.

A consolidação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo fundamenta-se na integração entre documentação, dados e sistemas tecnológicos. O alinhamento das rotinas de compras e faturamento às diretrizes legais garante conformidade e previsibilidade de caixa. A preparação estruturada permite que os empreendimentos atravessem os marcos da reforma com estabilidade e segurança jurídica no mercado.

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