AIDS Healthcare Foundation (AHF) divulgou hoje um parecer jurídico, apresentado em conjunto pela AHF Brasil e pela Third World Network (TWN), e assinado por 11 especialistas jurídicos, concluindo que o “modelo híbrido” em discussão para o Anexo de Acesso a Patógenos e Compartilhamento de Benefícios (PABS) do Acordo sobre Pandemias da Organização Mundial da Saúde é incompatível com o que os países já acordaram.
Contexto
Durante a COVID-19, os países compartilharam amostras de patógenos e sequências genéticas com o mundo em questão de dias. Contudo, pessoas no Sul Global esperaram meses e, em muitos lugares, anos por testes, vacinas e tratamentos que poderiam salvar suas vidas. O Acordo sobre Pandemias da OMS foi adotado para evitar que esta desigualdade inaceitável se repetisse. Seu sistema de compartilhamento de amostras de patógenos e sequências genéticas (PABS, na sigla em inglês) se baseia em um acordo simples: aqueles que se beneficiam das amostras de patógenos e das informações de sequências genéticas compartilhadas pelos países devem retribuir com produtos médicos, compartilhamento de tecnologia e conhecimento, além de contribuições financeiras.
Os governos negociam agora o Anexo, que visa transformar este acordo em regras vinculativas. Mas os países ricos estão lutando com unhas e dentes para enfraquecer a responsabilização, apoiando um “modelo híbrido” endossado pela Europa, que irá permitir às empresas coletar patógenos e dados primeiro, e decidir depois, ou nunca, se irão fornecer algo em troca. Acesso sem benefícios garantidos não é um compromisso. É uma repetição da COVID-19.
O que diz o parecer?
Firmado por 11 especialistas jurídicos de diversas regiões, o documento analisa o modelo híbrido em relação ao Artigo 12 do Acordo Pandêmico, que foi adotado por consenso, e conclui que ele apresenta quatro deficiências:
- Não há garantias quanto aos benefícios. O Artigo 12 exige termos claros e juridicamente seguros. No modelo híbrido, sob a “luz verde”, os usuários obtêm acesso sem quaisquer condições de compartilhamento de benefícios. Sob a “luz laranja”, eles obtêm acesso mediante a promessa de assinar um contrato posteriormente, um contrato que ainda não existe e cujos termos estão indefinidos. Uma promessa de concordar posteriormente não é uma garantia.
- O acesso e os benefícios são separados. O Artigo 12 trata o acesso e a repartição de benefícios como um único acordo, em pé de igualdade. O modelo híbrido os separa.
- Sem brechas. O Artigo 12 permite a inclusão de elementos adicionais para fortalecer o sistema, e não para enfraquecer as obrigações já acordadas.
- O acesso anônimo a dados cria riscos. O Artigo 12 exige acesso aberto aos dados, junto com rastreabilidade. Se os usuários puderem acessar os dados de sequenciamento anonimamente, as obrigações de repartição de benefícios não poderão ser cumpridas, e os riscos de biossegurança e bioproteção não poderão ser devidamente abordados.
“Os países já concordaram com as regras do Artigo 12”, disse o Dr. Jorge Saavedra, Diretor Executivo do Instituto de Saúde Pública Global da AHF. “E um Anexo que não operacionaliza a equidade com a responsabilização é incompatível com o que foi acordado. Onze especialistas jurídicos de todo o mundo chegaram à mesma conclusão, sendo que os países devem rejeitar esta proposta prejudicial com rapidez.”
Os autores instam os negociadores a eliminar as vias verde e laranja, e se concentrar em soluções viáveis: registo de usuários, rastreabilidade e contratos padronizados que definam claramente as obrigações de compartilhamento de benefícios.
O Secretariado da OMS não publicou o parecer jurídico no site oficial
O Secretariado da OMS não publicou em seu site o parecer jurídico apresentado sobre o modelo híbrido proposto para o Anexo PABS, junto com outros comentários das partes interessadas. O Secretariado também não publicou uma declaração do Centro Sul, que também conclui que o modelo híbrido não é viável.
As omissões levantam preocupações de que o Secretariado esteja levando ao conhecimento dos delegados apenas alguns comentários das partes interessadas mediante publicações oficiais em seu site.
“Considerando que o processo já é marcado pela falta de transparência, a Secretaria certamente não se beneficia ao excluir seletivamente análises valiosas”, disse Guilherme Faviero, advogado e representante das partes interessadas da AHF Brasil.
AIDS Healthcare Foundation, a maior organização mundial de saúde voltada ao HIV/AIDS, oferece medicina de ponta e apoio a mais de 3,3 milhões de pessoas em 50 países, incluindo os EUA, África, América Latina/Caribe, região Ásia/Pacífico e Europa Oriental. Em janeiro de 2025, a AHF recebeu o Prêmio Martin Luther King Jr. de Justiça Social, o maior reconhecimento do Centro Martin Luther King Jr. para organizações que atuam na área da justiça social. Para saber mais sobre a AHF, acesse nosso site AIDShealth.org, encontre-nos no Facebook e siga-nos no Instagram, Twitter e TikTok.
O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial autorizada. As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade e devem se referir ao texto no idioma original, que é a única versão do texto que tem efeito legal.
Ver a versão original em businesswire.com: https://www.businesswire.com/news/home/20261027536808/pt/
Contato:
Contatos para a imprensa:
Guilherme Ferrari Faviero
Diretor do Instituto de Saúde Pública Global da AHF na Universidade de Miami
Denys Nazarov, Diretor de Políticas Globais e Comunicações, AHF, +1 (323) 308.1829, Denys.Nazarov@ahf.org
Fonte: BUSINESS WIRE







