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A LGPD e as mudanças internas nas empresas

Belo Horizonte 30/10/2020 –

No dia 18 de setembro de 2020, entrou em vigor a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, o que fez com que o país entrasse para a lista dos 120 países que possuem uma lei específica para a proteção de dados pessoais. 

A LGPD estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento de dados pessoais nas empresas, além de penalidades significativas para o descumprimento das normas. A lei se aplica a empresas e instituições que processam dados pessoais dos cidadãos brasileiros. O objetivo é impor um padrão único de transparência, segurança e de proteção de dados dos usuários. 

De acordo com a lei, estão previstas dez bases legais hipotéticas para a coleta e tratamento de dados pessoais pelas empresas, são elas: a Obrigação Legal quando é justificado por exigências legais; a Execução de Políticas Públicas para resguardar um interesse público ou por alguma necessidade oficial; Estudos por órgãos de pesquisa para serem tratados anonimamente em pesquisas; O Processo Judicial; a Proteção da Vida quando há o interesse vital; Tutela da saúde para profissionais da saúde que precisam tratar os dados pessoais; de Proteção ao Crédito para avaliação e aprovação do perfil do cidadão. 

Devido à prática de captação de dados para uso no setores de Marketing e Vendas, foram definidas hipóteses também para o Consentimento, que é quando o usuário concorda com o uso dos seus dados para finalidades descritas pela empresa; Legítimo Interesse visa à utilização dos dados pessoais do usuário sem o consentimento do mesmo para finalidades em situações concretas; e Contratos para o cumprimento de obrigações acordais. 

Além disso, as empresas e organizações devem adotar medidas para que se adequem aos princípios impostos, como o de finalidade do uso de dados, no qual empresas coletam esses dados a partir de formulários e os utilizam para diversas outras atividades de monitoramento e envios de e-mail de marketing, por exemplo. Há também a adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas.

A respeito do armazenamento de dados, os clientes poderão solicitar o acesso ou remoção de seus dados pessoais do sistema da instituição, caso haja o desejo. Isso será um incentivo para que as empresas mantenham esses dados organizados em único local, pois além da satisfação aos clientes, deverão comprovar o cumprimento da norma, através da elaboração de um Relatório de Impacto de Proteção de Dados. 

Voltando para o uso da LGPD no setor de marketing de empresas e instituições, a tendência é que utilizem métodos naturais e orgânicos para alcançar leads (pessoas interessadas pelo produto ou serviço de uma determinada marca). Será uma oportunidade de traçar novas e diferentes estratégias para entregar valor ao cliente através de interações transparentes e confiáveis. As empresas que se adequarem às medidas impostas pela LGPD terão um grande diferencial competitivo no mercado.

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Anderson Scardoelli

Jornalista "nativo digital" e especializado em SEO. Natural de São Caetano do Sul (SP) e criado em Sapopemba, distrito da zona lesta da capital paulista. Formado em jornalismo pela Universidade Nove de Julho (Uninove) e com especialização em jornalismo digital pela ESPM. Trabalhou de forma ininterrupta no Grupo Comunique-se durante 11 anos, período em que foi de estagiário de pesquisa a editor sênior. Em maio de 2020, deixou a empresa para ser repórter do site da Revista Oeste. Após dez meses fora, voltou ao Comunique-se como editor-chefe, cargo que ocupou até abril de 2022.

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