A necessária atualização da regulamentação de radialista

A regulamentação da profissão de radialista é positiva. Ao menos é o que analisa Guliver Leão. Ele é presidente da Federação Nacional de Empresas de Rádio e Televisão (Fenaert)

Apesar da intensa evolução tecnológica pela qual o setor da radiodifusão passou nas últimas décadas, a legislação que regulamenta a profissão de radialista permanecia a mesma desde 1979. Foi quando entrou em vigor. O decreto que atualiza essa legislação foi publicado no Diário Oficial. Ela vigora desde 5 de abril. A ação se deu após ampla discussão sobre a necessidade de adequação aos tempos atuais. A ação colabora com a preservação da atividade dos radialistas e traz segurança jurídica para as empresas do setor.

A (Federação Nacional de Empresas de Rádio e Televisão) Fenaert entende que é muito positiva a iniciativa do Legislativo, apoiada pelo governo federal. O órgão identificou a defasagem da regulamentação que era aplicada até então, com mais de 30 anos de vigência; visto que não se pode amparar a regulação de uma atividade com base em equipamentos. Isso muda com frequência cada vez maior. Além disso, manter outras funções sob a mesma regra é descabido. Vale lembrar ainda que a Lei 13.424 de 28 de março de 2017 determinou a atualização do quadro de funções dos radialistas com a reanálise e readequação do decreto-lei, dando prazo para que o Ministério do Trabalho se manifestasse sobre a questão.

“Várias das funções listadas no antigo decreto já nem existem mais e outras estão defasadas”

Em razão da desatualização, várias das funções listadas no antigo decreto já nem existem mais. Outras estão defasadas em decorrência da multifuncionalidade trazida pelo avanço da tecnologia. A legislação da década de 70 regulamentou as funções com base em equipamentos que já estão obsoletos. Existia, até então, uma dificuldade por parte das emissoras de radio e TV em enquadrar profissionais nas funções que hoje exercem. Vale dizer que já saímos da era analógica e vivemos na era digital.

Outro ponto importante a destacar é que, sem sentido, a regulamentação recaía também sobre profissionais de outros setores que não são próprios ou exclusivos da radiodifusão. A profissão englobava quase 100 funções entre atividades técnicas e de produção. Sério! Vejam os exemplos: cabeleireiro, técnico de ar condicionado, eletricista e mecânico. Todos, até então, quando funcionários de uma emissora de rádio ou TV, cumpriam jornada de trabalho reduzidas, diferente do aplicado no mercado, com contratos diferenciados.

“Haverá menos burocracia”

A Fenaert comemora o fato de que, a partir de agora, haverá menos burocracia para a contratação de profissionais pelas empresas do setor. Até então, as funções regulamentadas só podiam ser exercidas por profissionais com registro prévio na delegacia regional do trabalho para cada função. Agora, espera-se uma situação bem mais favorável para as empresas e os colaboradores.

Enfrentávamos, até o momento, forte assimetria regulatória entre o setor de radiodifusão e canais estrangeiros, portais de internet e demais distribuidores e produtores de conteúdo. Esses, mesmo que utilizando profissionais com as mesmas habilidades técnicas, não precisavam se sujeitar à ultrapassada Lei do Radialista. Essa situação gerava uma concorrência desnivelada: empresas de conteúdo que concorrem no mesmo mercado, mas que não estavam sujeitas às mesmas regras.

Um ponto importantíssimo a ressaltar é que a atualização das funções não vai gerar demissões. Pelo contrário, vai permitir o desenvolvimento e capacitação dos profissionais para trabalhar com novas tecnologias e plataformas de comunicação. A atualização é importante tanto para as empresas, que terão segurança jurídica para atuar, como para os funcionários. Esses se adaptarão a uma nova realidade de mercado. Ao defender a atualização da lei, o setor promove a subsistência da própria atividade da radiodifusão: as empresas poderiam terceirizar a mão-de-obra contratando produtoras de conteúdo, o que seria uma via legal, mas está lutando para preservar a atividade, porém regulamentada de acordo com a realidade atual.

***** ***** ***** ***** *****

Por Guliver Leão, presidente da Fenaert.

Compartilhe
0
0
Leitor-Articulista

Espaço aberto para a veiculação de artigos produzidos pelos usuários do Portal Comunique-se. Para ter seu conteúdo avaliado pela redação, com possibilidade de ser publicado na seção 'Opinião', envie e-mail para jornalismo@comunique-se.com.br, com “Leitor-articulista” no assunto.

Recent Posts

Arduino® expande sua presença no Brasil com a Mixtou

Nova parceria busca ampliar o acesso dos kits e microcontroladores da Arduino®, promovendo a inovação…

11 horas ago

Inclusão de IA em MBAs capacita profissionais para carreiras do futuro

Segundo pesquisa, 72% das empresas já adotaram o uso de Inteligência Artificial

11 horas ago

Saneamento básico atual compromete o futuro, aponta estudo

Vida precária condena crianças à falta de perspectiva, alerta o empresário Francisco Carlos Jorge Colnaghi

11 horas ago

Turismo no Rio de Janeiro apresenta forte crescimento

O Rio de Janeiro vive um boom no turismo internacional, com recordes de visitantes em…

11 horas ago

Chef Guto Medeiros apresenta a “Mandioca de Rolo” no Mesa São Paulo 2024

Durante o Mesa São Paulo 2024, serão apresentados diversos pratos focados na sustentabilidade. O chef…

11 horas ago

A Uniphore foi reconhecida no Deloitte Technology Fast 500™ de 2024 como uma das empresas de crescimento mais rápido da América do Norte

Crescimento de 460% impulsionado pela demanda dos clientes por soluções completas de IA empresarial que…

11 horas ago