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A recuperação judicial frente à crise empresarial

Jundiaí, SP 14/8/2020 –

No ano de 2020, o Mapa Empresarial Brasileiro realizou uma pesquisa que concluiu que existem 18.296.851 empresas ativas no país, e a Agência Brasil divulgou que o número de novos empreendimentos cresceu 25,5% em novembro de 2019, bem como que foram registradas 257.697 novas aberturas, segundo o Serasa Experian, o que significa que o número de novas pessoas jurídicas cresce a cada instante no cenário nacional.

Talvez isso ocorra pela maior facilidade que as pessoas possuem hoje em dia em abrir uma empresa, visto que antigamente o processo de abertura de uma pessoa jurídica era muito mais burocrático e hoje existem diversos incentivos que facilitam na abertura de novas empresas e micro empresas.

Desde a crise econômica de 2015, é possível observar que os trabalhos informais cresceram e crescem a cada dia, porém, é importante, também, a análise de que não foram apenas as classes mais baixas da população que foram afetadas pela crise.

A crise econômica assolou todo o território nacional, impactando diretamente na vida de milhões de brasileiros, alcançando todas as classes sociais.

Hoje, pode-se observar grandes empresas e grandes nomes do mundo empresarial entrando com pedidos de recuperação judicial, ou que já estão neste estágio. Nomes como Saraiva, Cultura e Avianca passaram a ser notícia por terem sido afetadas pela crise, e entrarem com pedidos de recuperação judicial, sendo que a última, teve, recentemente, sua falência decretada.

Ao olhar para o passado, pode-se entender como surgiu o instituto da Recuperação Judicial. Após a crise de 1929 que assolou todo o território dos Estados Unidos da América, o instituto da recuperação judicial passou a ser espalhado pelo mundo todo, chegando no Brasil com o primeiro Código Comercial e, após muitas mudanças, em 2005 foi editada a Lei nº 11.101/05, a chamada Lei de Falências e Recuperação de Empresas, atualmente a lei que disciplina o instituto.

Neste interim, a recuperação judicial é uma ferramenta jurídica que deve ser utilizada para as empresas que tenham condições de reverter o quadro em que se encontram, já que o principal objetivo do instituto é que ocorra essa inversão da realidade financeira, e que a empresa, então em crise, passe a ser rentável e boa para toda a sociedade. Tal medida pode permitir que a empresa gere novos empregos, bens e serviços, realize o pagamento dos credores e se mantenha produtiva.

Porém, para que a empresa tenha todos os benefícios proporcionados pela Recuperação Judicial, ela deve cumprir com todas as determinações impostas pelo Juízo da recuperação, deve cumprir todos os prazos, e, ainda, deve cumprir com todas as determinações contidas no Plano de Recuperação Judicial.

O empresário devedor deve seguir todo o trâmite imposto para alcançar sua recuperação, como conservar a manutenção das atividades empresariais, o emprego de seus funcionários e manter o pagamento de todos os seus credores na ordem em que for determinado pelo plano de recuperação.

Quando o empresário não apresenta um Plano de Recuperação, o rejeita ou não o cumpre, é possível que seja decretada sua falência, e assim indeferido ou cancelado seu pedido de recuperação judicial.

Além disso, no momento da autorização da Recuperação Judicial pelo poder judiciário, a importância social da empresa, também, é levada em consideração, já que para a realização da recuperação judicial é preciso analisar e estudar se a sociedade empresária possui a estrutura necessária para reerguer-se, e, também, se possui relevância para a sociedade como um todo, pois os custos sociais para o processo são muito altos.

Porém, os benefícios trazidos pelo instituto da Recuperação Judicial são muito bons para os empresários, trazendo um certo alívio nestes momentos de tensão, já que permite o parcelamento de dívidas, a suspensão das execuções, e ainda facilita os processos para que as empresas possam se reerguer e retomar suas atividades.

Claro que cada caso deve ser analisado com veemência e cautela, para garantir que o instituto da Recuperação Judicial esteja sendo utilizado da forma correta, garantindo assim que sua função e objetivo estejam sendo cumpridos.

Infelizmente, no Brasil a Recuperação Judicial tem sido muito utilizada como uma forma de defesa contra a falência, e nem sempre é utilizada como ferramenta eficaz que permite que as empresas boas em condições ruins possam se reerguer.

Adicionalmente, é importante destacar que o procedimento de falência proporciona um trabalho social, uma vez que retira da sociedade todas as atividades de um negócio inviável, e ainda possibilita a realocação de recursos materiais, financeiros e humanos para atividades e empresas que possam servir de inspiração e exemplo para toda a sociedade, beneficiando-a como um todo.

A partir deste momento que assola o mundo todo, com a pandemia gerada pelo Covid-19 (o novo coronavírus), especialistas já tentam estimar o tamanho do prejuízo causado pelo congelamento de determinados setores, em virtude da quarentena e do distanciamento social, e, ao mesmo tempo, tentam calcular o real tamanho da crise que o país irá enfrentar nos próximos tempos.

No último dia 27 de julho de 2020, o Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível do Estado de São Paulo, concedeu as empresas do grupo Odebrech a Recuperação Judicial , exemplificando muito bem o que aqui foi abordado, sobre como este instituto tem se tornado mais comum no cotidiano.

Desta forma, não será incomum que grandes nomes de empresas virem notícia por entrarem em Recuperação Judicial , o que, como já foi mencionado, pode ser muito benéfico aos empresários, mas será necessário uma certa atenção as suas finalidades, garantindo assim que o instituto não seja deturpado, e com isso prejudique a sociedade e as empresas que realmente possuem chances de se reerguerem no mercado empresarial.

Giovanna Luz Carlos
Advogada, graduada em direito com ênfase em Direito Civil pelo Centro Universitário Padre Anchieta – FADIPA (2019) inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP). Pós-graduanda em Processo Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. Advogada na TM Associados.

Website: https://tmassociados.com/

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Anderson Scardoelli

Jornalista "nativo digital" e especializado em SEO. Natural de São Caetano do Sul (SP) e criado em Sapopemba, distrito da zona lesta da capital paulista. Formado em jornalismo pela Universidade Nove de Julho (Uninove) e com especialização em jornalismo digital pela ESPM. Trabalhou de forma ininterrupta no Grupo Comunique-se durante 11 anos, período em que foi de estagiário de pesquisa a editor sênior. Em maio de 2020, deixou a empresa para ser repórter do site da Revista Oeste. Após dez meses fora, voltou ao Comunique-se como editor-chefe, cargo que ocupou até abril de 2022.

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