Familiares de jogadores da Chapecoense, de profissionais do clube e de jornalistas que morreram há um ano, vítimas da queda do avião que conduzia a equipe para disputar a final da Copa Sul-Americana, na Colômbia, relataram na Câmara dificuldades para o recebimento das indenizações devidas. No acidente, morreram 76 pessoas; cinco sobreviveram.
O tema foi discutido na quarta-feira, 14, em audiência pública da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, à qual compareceram também advogados, especialistas e um representante da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo o advogado da Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Voo da Chapecoense, Fernando Lottenberg, um ano após a tragédia, houve poucos avanços. Os processos que apontam culpados não são conclusivos, o que ainda impede os herdeiros das vítimas de receber as indenizações.
Responsável pelo seguro do avião da LaMia, a empresa Bisa não reconhece a validade da apólice, pois alega que a companhia não poderia ter viajado para a Colômbia, onde o seguro não vigora. A Bisa chegou a apresentar uma proposta de 200 mil dólares para cada família de passageiro, desde que abrisse mão de qualquer ação futura contra a LaMia, a própria Bisa, resseguradores e os proprietários da aeronave.
Mas as dúvidas recaem também sobre os proprietários do avião. Oficialmente, a LaMia pertence a Miguel Quiroga, o piloto que morreu no acidente, e a Marco Antonio Rocha, que está foragido. Porém, há documentos que apontam que o fretamento da aeronave com a Chapecoense foi negociado por Loredana Albacete Di Bartolomé, filha do ex-senador venezuelano Ricardo Alberto Albacete Vidal. Os dois são suspeitos de serem os verdadeiros donos da LaMia.
Fernando Lottenberg destacou a complexidade do caso. “Não estamos só falando agora de Bolívia, de Colômbia, de Venezuela, agora temos um pagamento feito em Hong Kong. Ou seja, não é trivial. Para nós, que já trabalhamos em caso em que havia uma empresa aérea regular, com as suas seguradoras, resseguradoras, fabricantes de peças, nunca é um caso simples, as inquietações são cada vez maiores”.
O advogado solicitou à Anac que apresentasse os documentos que pediam a autorização para o avião com a Chapecoense decolar do Brasil para a Colômbia. O representante da agência, Leandro Miranda, mostrou-se surpreso ao saber que os advogados não tinham essa documentação.
Segundo Miranda, ela foi enviada na época pela Martel, uma empresa especializada em representar companhias aéreas nacionais e internacionais no Brasil.
Em novembro de 2006, a Chapecoense tentou fretar um avião para viajar direto para Medellín, mas foi impedida pela Anac, com base no Código Brasileiro de Aeronáutica e na convenção internacional que trata dos acordos de serviços aéreos entre os países.
A Bolívia, país de origem da LaMia, não prevê voos diretos entre dois países estrangeiros. Se fosse uma empresa aérea brasileira ou colombiana, o voo poderia ter sido feito. Com isso, um avião comercial boliviano decolou para a Bolívia e de lá a delegação entrou no voo da LaMia com direção à Colômbia.
A associação dos familiares apresentou à Chapecoense proposta de criação de um fundo para sustentar as famílias das vítimas por cinco anos.
Segundo o advogado do clube, Thiago Degasperin, a ideia passa pela formalização de um patrimônio e já houve reuniões com advogados, conselheiros, dirigentes, o prefeito de Chapecó e integrantes da iniciativa privada para formalizar o fundo.
Também avança a criação de um termo de ajustamento de conduta entre as famílias e a Chapecoense para garantir o compartilhamento de informações e documentos das investigações e também o repasse de 50% dos valores recebidos pelo clube de doação por causa do acidente.
O deputado Milton Monti (PR-SP), autor do requerimento para a audiência pública, afirmou que o resultado não ficará apenas na Câmara.
“Nós vamos fazer um resumo de todos os debates ocorridos nessa audiência e encaminhar aos países que têm relação com o acidente, a Colômbia e a Bolívia, por meio do Itamaraty e, é claro, às autoridades brasileiras”.
*Reportagem – Luiz Claúdio Canuto.
*Edição – Rosalva Nunes.
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