Em decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a TV Rádio Jornal do Commércio, afiliada do SBT, foi condenada por exibir crianças e adolescentes em situações humilhantes em programa. O julgamento é resultado de reforma na sentença, que fixou o pagamento de R$ 50 mil em indenização. As informações são do Consultor Jurídico.
De acordo com a reportagem, o Ministério Público de Pernambuco defendeu ação civil pública contra a emissora pela exibição do quadro ‘Investigação de Paternidade’, que mostrava a vida e intimidade das crianças e adolescentes. O programa apresentava, segundo as informações, expressões jocosas e humilhantes para se referir aos menores. O MP pleiteou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão e a ação foi julgada como improcedente. Diante da situação, o TJ-PE reforçou a sentença e determinou a indenização de R$ 50 mil.
O Conjur informa que a empresa de comunicação que o dano moral é personalíssimo e que não poderia ser reclamado pelo Ministério Público, apenas pelos participantes do quadro. Por outro lado, o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso da emissora, explicou que o ajuizamento da ação seria possível por qualquer dos legitimados enumerados no artigo 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que o Ministério Público tem legitimidade ampla para propor ação pleiteando dano moral no processo coletivo.
“Não reside na identificação dos telespectadores, mas, sim, nos prejuízos causados a toda a sociedade, em virtude da vulnerabilização de crianças e adolescentes, notadamente aqueles que tiveram sua origem biológica devassada e tratada de forma jocosa, de modo a, potencialmente, torná-los alvos de humilhações e chacotas pontuais ou, ainda, da execrável violência conhecida como bullying”, explicou o relator.
Para ver os detalhes do processo, acesse este link.
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