A história da analgesia inalatória no uso odontológico começou em 1773, quando o cientista inglês Joseph Priestley descobriu o óxido nitroso (N2O) por meio do resultado da mistura de limalha de ferro, enxofre e água. Anos depois, em 1796, o aprendiz de farmácia Humphry Davy, também britânico, foi o primeiro a experimentar os efeitos da inalação do gás. Ele constatou que o N2O produzia uma sensação agradável, acompanhada de um desejo de rir, também conhecido como o gás do riso.
Durante um episódio de odontologia, Davy inalou o gás e percebeu uma queda da sensação dolorosa durante o seu uso. O cientista pressupôs que, se o N2O diminuísse a dor, poderia ser empregado no controle de outros tipos de dor. A técnica de sedação com analgesia inalatória é utilizada em países como Estados Unidos, Japão, Reino Unido, Suécia e Austrália.
Para o cirurgião dentista Dr. Rafael Ferreira, CEO do Instituto Rafael Ferreira e da Ozone Academy Farmacêutico, mesmo a analgesia inalatória tendo mais de 100 anos de história, mas sua segurança e eficácia são pouco difundidas no país. “Infelizmente o método é pouco utilizado no Brasil. Em comparação com os EUA, estima-se que mais de 90% dos procedimentos odontológicos são realizados utilizando a técnica, principalmente no atendimento pediátrico e de pacientes especiais”.
Ele explica que a sedação consciente consiste na entrega do N2O através das vias aéreas, utilizadas na respiração, para promoção de relaxamento, controle de ansiedade e diminuição da dor em procedimentos clínicos e estéticos. “O equipamento que é utilizado para a técnica promove a mistura de oxigênio medicinal com o óxido nitroso. Desta forma, é possível assegurar a analgesia inalatória sem promoção de risco de insuficiência respiratória de oxigênio”, detalha.
O uso da analgesia inalatória no Brasil
Além da mistura inalatória de óxido nitroso (N2O) e oxigênio (O2), há várias drogas utilizadas para sedação de uso odontológico como os benzodiazepínicos (BZD), os fármacos hipnóticos, neurolépticos e os antihistamínicos. De acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o serviço odontológico que realiza procedimentos sob analgesia inalatória deve possuir sistema de exaustão para diluição de resíduos de gás anestésico e o método tem que ser realizado por um profissional especializado.
Segundo o Dr. Rafael Ferreira, a analgesia inalatória é indicada para todos procedimentos que possam gerar desconforto físico e emocional. “A grande vantagem é que ela passa a ser uma técnica mais segura para pacientes com necessidades especiais como cardiopatas, gestantes, pacientes ansiosos, pediátricos e pacientes com necessidades especiais. Além disso, pode ser utilizada em tratamentos estéticos também, para auxiliar no controle da dor”.
O cirurgião dentista desmistifica que a técnica não se utiliza com fármacos, somente a mistura de gases, e faz um adendo importante. “O procedimento pode ser associado a medicamentos de finalidade anestésica e calmante, promovendo um uso racional destas medicações, que podem apresentar um risco para saúde muito superior em relação aos outros medicamentos”, ressalta.
O uso de N2O exige capacitação
A Resolução do CFO (Conselho Federal de Odontologia) nº 51/2004 regulamentou normas para habilitação do cirurgião-dentista na aplicação da analgesia relativa ou sedação consciente com óxido nitroso, a qual estabeleceu critérios mínimos para habilitar o profissional a aplicar a técnica em todo território nacional. Os cursos de habilitação válidos devem possuir carga horária mínima de 96 horas e ser ministrados por Instituições de Ensino Superior ou Entidades de Classe devidamente registradas na autarquia.
Além disso, é importante reforçar que, não somente dentistas, mas outros profissionais, como biomédicos, por exemplo, também podem utilizar a técnica desde que sejam devidamente capacitados.
A técnica tem mais indicações do que restrições, afirma Dr. Rafael Ferreira, portanto, é mais fácil indicar quem são os pacientes que não poderiam utilizar o método. Por segurança, os pacientes que tenham algum tipo de limitação respiratória e fibrose pulmonar. Ele também não faz uso do gás em pacientes que estejam com inviabilidade de acesso da via inalatória, por exemplo, um paciente congestionado durante um resfriado.
O uso do óxido nitroso se aplica em qualquer procedimento que gere algum tipo de dor. “Utilizo ela muito no amparo de técnicas da estética, como preenchimento, mesoterapia e até mesmo em associação com a toxina botulínica”, explica. Ao final da consulta, o paciente deixa de receber o N2O, mas inala por cerca de 5 minutos oxigênio. Ele retoma o estado consciente, e assim, pode voltar aos seus afazeres sem correr riscos.
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