Anúncio em emissoras piratas pode virar crime

O Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovou na segunda-feira, 5, relatório com recomendações sobre uma série de projetos em análise nas duas Casas do Congresso Nacional. Entre outros, o colegiado recomenda a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 468/2009, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que define como crime anunciar em emissoras piratas.

A proposta altera a lei que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), para dar àqueles que contratam propaganda em TVs e rádios que operam ilegalmente a mesma punição prevista para os responsáveis pela operação dessas emissoras.

O projeto, que passou pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O relatório foi elaborado por comissão formada pelos conselheiros Walter Ceneviva, José Francisco Araújo Lima e Marcelo Cordeiro.

Os conselheiros Celso Augusto Schröder e Davi Emerich foram contrários à recomendação de aprovação do projeto. Para Schröder, a proposta pode criminalizar rádios e TVs que estão em situação irregular, mas que não são necessariamente piratas. Já Emerich sugeriu o arquivamento do projeto por entender que a legislação já pune esse tipo de conduta. Marcelo Cordeiro, contudo, ressaltou que o PLS não é desnecessário, já que a pena de um a dois anos de detenção prevista na proposta não atinge hoje o financiador das emissoras ilegais, entendimento que prevaleceu no conselho.

Loterias

Outra proposta que deve ser aprovada, segundo o CSS, é o Projeto de Lei 232/03, apresentado pelo deputado Bernardo Ariston (PSB-RJ), que garante ao acertador de qualquer tipo de jogo ou aposta, realizado ou autorizado pela loteria federal e loterias estaduais, o direito ao anonimato em relação à identificação do seu nome e imagem em anúncios publicitários e informativos. A proposta aguarda votação no Plenário da Câmara.

Telefonia móvel

O relatório indica ainda a aprovação de projeto que obriga operadoras de telefonia móvel a tornar disponíveis, em sua página na internet, informações sobre utilização de créditos de planos pré-pagos, assegurada a privacidade do usuário, bem como de condições de preços praticados e serviços oferecidos. De autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o PL 6042/2013 (PLS 52/2012 no Senado) aguarda votação no Plenário da Câmara.

Formado por 13 titulares e igual número de suplentes, o CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, com a atribuição de realizar estudos e emitir pareceres sobre temas ligados à liberdade de expressão, diversão e espetáculos públicos, produção e programação das emissoras de rádio e televisão, entre outros.

O CCS é composto por um representante das empresas de rádio, televisão, imprensa escrita; da categoria profissional dos jornalistas, radialistas, artistas, cinema e vídeo; por cinco representantes da sociedade civil; e por um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social.

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Agência Senado

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