Depois de dispensar cerca 800 funcionários e anunciar o fim da operação de 11 títulos, entre revistas e sites, o Grupo Abril entrou com pedido de recuperação judicial. A solicitação por parte da empresa foi anunciada à imprensa e ao mercado na tarde de quarta-feira, 15. Em comunicado, a companhia informa que a ação engloba todas as suas divisões, como a distribuidora e a parte de mídia. A demanda foi registrada na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
O Grupo Abril garante que o pedido de recuperação judicial se faz necessário para que se tenha “proteção judicial” junto a bancos, fornecedores e demais parceiros. O interesse é, reforça a nota, garantir a própria “continuidade operacional”. Como ocorreu na última semana em meio à demissão em massa, a empresa de comunicação cita o momento do setor no país. A empresa afirma que as mudanças relacionadas à tecnologia afetaram a “circulação de revistas e na receita de publicidade”. Para eles, foi algo que ocorreu “no Brasil e no mundo”.
A nota oficial divulgada pelo Grupo Abril reforça outro ponto. A empresa avisa que sofreu duplo revés recentemente no que tange o dia a dia dos negócios. As situações adversas foram: instabilidade junto aos credores e restrição do capital de giro. O conglomerado de mídia sinaliza, ainda, que tentou ao máximo evitar o pedido de recuperação judicial. Nesse sentido afirma que a recente demissão em massa aconteceu para manter o equilíbrio econômico e financeiro. O passaralho, contudo, é chamado de “adequação de portfólio”.
O pedido de recuperação judicial por parte do Grupo Abril era ventilado desde o fim do ano passado. Em dezembro de 2017, reportagem de Tácila Rubbo para o Portal Comunique-se dava conta da demissão de mais de 100 funcionários. Em meio à notícia sobre o enxugamento da editora de revistas, apurou-se que houve proposta para parcelamento das verbas rescisórias. Tratava-se de algo que só poder ser feito em corporações que estão em meio a pedidos de recuperação judicial ou falência. Na ocasião, o então presidente do Grupo Abril, Arnaldo Figueiredo Tibyriçá, negou a intenção — que se confirma meses depois.
Antes de oficializar o pedido de recuperação judicial, o Grupo Abril enxugou a sua operação. Na última semana, além da demissão em massa, com cerca de 800 desligamentos, a empresa se desfez de títulos. Redações inteiras de sites e revistas mantidos pela companhia foram fechadas. Onze marcas foram descontinuadas. Dessa forma, 14 veículos foram mantidos. Capricho, Claudia, Exame, MdeMulher, Placar, Quatro Rodas, Saúde, Superinteressante, Veja, Veja São Paulo (Vejinha), Viagem& Turismo, VIP, Você RH e Você S/A. Tido inicialmente como parte da nova fase da companhia, o Guia do Estudante teve todos os seus profissionais demitidos, conforme denunciado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo.
Presidente executivo do Grupo Abril, Marcos Haaland falou do pedido de recuperação judicial em espécie de “auto-entrevista”. Em conteúdo publicado no site da Exame.com – e que não conta com a assinatura de nenhum jornalista -, ele comenta as razões para a solicitação. O executivo, que é sócio da consultoria Alvarez & Marsal, fala até dos prejuízos financeiros. “[O valor da dívida] é da ordem de 1,6 bilhão de reais o total das dívidas submetidas à recuperação judicial”, disse. Haaland também confirmou que foram cerca de 800 os demitidos na última semana.
Em especial de março de 2015, o G1 explicou o que é de fato um pedido de recuperação judicial. O site informa que se trata de um mecanismo legal para evitar falência. E empresa que faz uso desse aparato tem o direito de deixar rolar determinadas dívidas por maior tempo. Em meio ao processo, a operação é mantida, mas é preciso que um plano para superar os problemas seja protocolado. Com isso, quem está em processo de recuperação judicial deve apresentar balanço mensal à Justiça e aos credores. Se não conseguir cumprir o plano acordado, a falência é decretada.
O Grupo Abril comunica que protocolou na data de hoje um pedido de recuperação judicial de suas empresas na vara de recuperação judicial e falências de São Paulo, conforme definido nos artigos 47 e 48 da Lei 11.101/2005. Esse pedido engloba todas as companhias operacionais do Grupo, incluindo a Abril Comunicações e as empresas de distribuição de publicações, agrupadas dentro da Dipar Participações, e de distribuição de encomendas Tex Courier. Esse movimento se deve à necessidade do grupo em buscar proteção judicial para a repactuação de seu passivo junto a bancos e fornecedores e, dessa forma, garantir sua continuidade operacional.
Nos últimos anos, o setor vem passando por uma profunda transformação tecnológica que afetou fortemente as empresas de mídia, no Brasil e no mundo, com impacto na circulação de revistas e na receita de publicidade. A Abril vem se ajustando a essa nova realidade através de redução de custos e despesas. Recentemente, promoveu uma ampla adequação de seu portfolio de produtos buscando um equilíbrio econômico-financeiro.
Porém, uma situação de instabilidade junto a seus credores e ações abruptas de restrição de seu capital de giro levaram o grupo a seguir pelo caminho da proteção judicial. A Abril reforça que continuará operando normalmente e fornecendo a seus leitores produtos de alta qualidade editorial, em compromisso com sua história na imprensa brasileira e em respeito aos seus públicos e parceiros.
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