Categories: Comunicação

As mudanças que ocorreram no PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR é um programa que deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação brasileira, visando melhorar a gestão de saúde e segurança ocupacional na empresa, trazendo diretrizes desburocratizadas e mais eficientes com relação ao controle dos riscos ocupacionais.

As mudanças que ocorreram na NR 01 do MTP, em consideração ao PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Quais são os dois principais documentos que o PGR deve contemplar, minimamente?

São o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.
No documento Inventário de Riscos, serão identificados e avaliados os perigos e riscos ocupacionais que os colaboradores podem estar expostos durante seus históricos laborais. Já o Plano de Ação compreende todas as medidas técnicas, administrativas e organizacionais voltadas para a adequação e conformidade da empresa, a partir das medidas de controle estabelecidas. Vale ressaltar que o Plano de Ação não deve focar apenas em listar o que se quer implementar, mas também o que já foi implementado e principalmente garantir que a manutenção seja realizada adequadamente.
Isto significa que, primeiro, os perigos e riscos são identificados, posteriormente avaliados, logo em seguida tratados com as respectivas medidas de controle. Este trâmite é factível através de uma gestão mais assertiva, com a finalidade de evitar surpresas indesejadas.

O PGR é obrigatório para todas as empresas?

Não, o microempreendedor individual (MEI) está dispensado de elaborar o PGR, bem como microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) com graus de risco 1 e 2, que possam provar ausência de exposições ocupacionais a agentes químicos, físicos e biológicos.

O PGR precisa estar incorporado com os demais programas?

A resposta para essa pergunta é sim. Os programas legais precisam estar alinhados para que a gestão de saúde e segurança do trabalho esteja sendo executada de maneira eficiente.

Quem é o responsável por elaborar e assinar o PGR?

A responsabilidade de desenvolvimento e implementação do PGR é da empresa que contrata trabalhadores sob regime CLT. Portanto, por se tratar de um processo técnico, muitas vezes complexo, indica-se o envolvimento de empresa especializada que conte com profissionais habilitados e capacitados. A Dual Saúde é uma empresa especializada em gestão e consultoria em saúde ocupacional e possui clínicas próprias pelo estado do Rio de Janeiro e uma rede de clínicas credenciadas pelo Brasil.

Compartilhe
1
0
DINO

Recent Posts

GlobalLogic anuncia mudança de liderança: Srini Shankar designado Presidente e Diretor Executivo

A GlobalLogic Inc., uma empresa do Grupo Hitachi e líder em Engenharia Digital, anunciou hoje…

2 dias ago

Ronald S. Lauder deixará o Conselho de Administração da The Estée Lauder Companies

Eric Zinterhofer junta-se ao Conselho de Administração da Empresa

2 dias ago

Perma-Pipe International Holdings, Inc. anuncia a concessão de um contrato de US$ 43 milhões na região do Oriente Médio

A Perma-Pipe International Holdings, Inc. (Nasdaq: PPIH) anunciou hoje que recebeu uma carta formal de…

2 dias ago

Indústria prevê alta produtividade com IA

Estudo da Consultoria Staufen mostra que 81% das empresas entrevistadas acreditam que a IA e…

2 dias ago

Oito dicas de lanches para serem consumidos neste verão

Lanches saudáveis e proteicos são opções práticas e nutritivas para momentos fora da rotina

2 dias ago

A Perma-Pipe International Holdings, Inc. anuncia a nomeação de Ibrahim Jaham Al Kuwari para o seu conselho de administração

Membro do conselho da Perma-Pipe, Cynthia Boiter, apresenta sua renúncia e o presidente Jerome T.…

2 dias ago