Depois da Audiência Pública da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realizada em 7 de maio para discutir o fim da exigência de bulas impressas nos medicamentos, agora é a vez da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e a Comissão de Defesa do Direito do Consumidor realizarem uma Audiência Pública para o mesmo fim. O evento acontecerá na próxima terça-feira, 21 de maio, às 10h, na Câmara dos Deputados.
Desde 2022, uma mudança na Lei 11.903/09 possibilitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinar que alguns medicamentos dispensem a bula impressa, sendo apresentada apenas de forma digital, acessível através de um código QR na embalagem. Contudo, quatro Projetos de Lei, em análise na Câmara, propõem revogar essa permissão concedida à Anvisa (detalhes logo abaixo).
Durante a recente reunião da Comissão de Saúde da Câmara, diversas vozes se manifestaram sobre o tema. O advogado especializado em Defesa do Consumidor, Alexandre de Morais, representante do movimento “Exija a Bula”, expressou preocupações quanto à exclusividade da bula digital, destacando a importância de manter ambos os formatos, considerando a diversidade de acesso à informação e às potenciais dificuldades enfrentadas pelos idosos e por aqueles com pouca familiaridade com tecnologia.
A discussão sobre a legislação atual abrangeu também questões como a garantia de acesso à bula impressa quando solicitada, além de abordar preocupações com a segurança cibernética e a inclusão de pessoas com deficiência visual e baixo letramento.
A tragédia no Rio Grande do Sul foi levantada na ocasião como triste evento em que bulas estritamente digitais são praticamente inacessíveis pela precariedade de acesso à internet e energia elétrica.
Diante dessas perspectivas, a nova Audiência Pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e na Comissão de Defesa do Direito do Consumidor oferecerá um espaço para aprofundar o debate e buscar soluções que atendam às necessidades e garantam o acesso à informação de forma ampla, acessível e segura para todos os consumidores.
Como citado acima, atualmente, há quatro Projetos de Lei tramitando na Câmara dos Deputados a respeito do tema:
- PL 715/2024 – Autora: Deputada Jandira Feghali.
“Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para revogar o § 5º do art. 3º”.
- – PL 744/2024 – Autor: Deputado Alberto Fraga.
“Revoga o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre faculdade da autoridade sanitária para dispor sobre opção de formatos de bulas, digital ou impresso, e dá outras providências.”
- PL 925/2024 – Autora: Deputada Alice Portugal.
“Revoga o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para excluir a previsão legal que autoriza a Anvisa a definir quais medicamentos podem ser comercializados sem a bula impressa.”
- PL 1258/2024 – Autor: Deputado Carlos Henrique Gaguim.
“Altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para que as apresentações farmacêuticas sejam comercializadas obrigatoriamente com as respectivas bulas impressas.”
Pesquisa de março deste ano do Instituto Datafolha revelou que 84% dos entrevistados defendem a coexistência das bulas impressas e digitais. Isso reflete a clara preferência da população pela manutenção da bula impressa, destacando a necessidade de considerar a opinião pública na formulação de políticas relacionadas à saúde e ao direito do consumidor.
Em complemento à argumentação, a Associação Brasileira da Indústria Gráfica – ABIGRAF Nacional destaca que nenhum país do mundo aboliu completamente a obrigatoriedade das bulas impressas. “A importância da bula impressa é evidenciada não apenas pela sua função social essencial na saúde pública, mas também pelo impacto econômico relevante, gerando empregos e arrecadação de impostos”, destaca Julião Gaúna, presidente da entidade.
Além disso, a Indústria Brasileira de Árvores – IBÁ ressalta que a produção de papel para as bulas provém de fontes renováveis e manejo responsável, contribuindo para a conservação ambiental.
“Dessa forma, a manutenção das bulas impressas, que acompanham a medicação na caixa, é uma questão que abrange desde o direito à informação até considerações ambientais e econômicas. É fundamental revisar a legislação para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que a legislação esteja alinhada às necessidades da população brasileira”, finaliza o advogado Alexandre de Morais.