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Audiências Virtuais Trabalhistas: quais são suas vantagens e como se tornar um expert em fazê-las?

10/8/2020 –

A pandemia da COVID-19 alterou de forma drástica a vida das pessoas no mundo todo. O isolamento social com a restrição das atividades econômicas fomentou inúmeras discussões sobre a essencialidade de serviços.

Afinal, quais atividades deveriam continuar em pleno funcionamento mesmo em meio à crise sanitária? Inicialmente, o Poder Judiciário declarou paralisação total das atividades jurisdicionais. Todavia, sabia-se totalmente inviável uma restrição completa que durasse muito tempo.

Isto porque, além das demandas em trâmite que tinham por objeto a satisfação de necessidades básicas dos jurisdicionados (como ações de alimentos, reclamações trabalhistas e pedidos de internação, cirurgias ou medicamentos), o Brasil conta com mais de 1.000.000 (um milhão) de advogados e, muitos deles, dependem exclusivamente das atividades processuais para sustento próprio e de sua família.

Os advogados que militam nos TRT’s viviam situação especial, já que a prática forense de honorários dos que representam Reclamantes enseja a cobrança de percentual (geralmente 30%) apenas ao final do processo.

Somando-se a este número os servidores dos Tribunais Estaduais, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Superiores, etc., encontra-se um número altíssimo de brasileiros que têm suas verbas alimentares ligadas ao trâmite processual.

De plano, as súplicas pela continuidade da tramitação dos processos digitais foram rebatidas por um argumento claro e direto: de nada adiantava a tramitação dos feitos sem uma solução para as audiências.

Audiências ocorrem na grande maioria dos processos e, geralmente, são indispensáveis para a solução do feito. Oitivas de testemunhas ou das partes, são modalidades de prova tradicionais e extremamente utilizadas, especialmente na Justiça do Trabalho.

A necessidade de realização de audiências virtuais estava clara, era a solução correta e foi acertadamente escolhida. Como sempre, novos problemas surgiram, como por exemplo, quais seriam as plataformas usadas por Tribunais e como todos aprenderiam a utiliza-las tão rápido.

De todo modo, as audiências telepresenciais são uma realidade e, muito provavelmente, vão se manter assim no período pós coronavírus. Não adianta mais reclamar e é necessário se adaptar. Todavia, adaptar-se a algo a que apenas se reconhece como desvantajoso é muito mais árduo e, ao contrário do que muitos pensam, a audiência virtual no TRT tem muitas vantagens.

A primeira vantagem óbvia é que as audiências online permitem a continuidade de tramitação dos processos trabalhistas. Não era do interesse de ninguém a suspensão completa das atividades e um relevante número dos processos depende da ocorrência das audiências trabalhistas para a produção de provas.

A segunda vantagem é o tempo economizado. Advogados sabem que uma audiência agendada às 15:00h significa perder uma tarde toda de trabalho. Deslocar-se com antecedência até a Justiça do Trabalho, encontrar-se com o cliente, aguardar a sua instauração com eventual atraso e sua integral ocorrência, enfim.

A terceira, menos óbvia, é a facilitação para oitiva de testemunhas. A prova testemunhal é extremamente comum e indispensável nas demandas trabalhistas.

Infelizmente, é comum também ao advogado receber a notícia que uma testemunha chave se mudou de cidade e que não tem condições financeiras para comparecer. As audiências online não resolvem, mas ajudam bastante nessa questão e facilitam a produção da prova sem que haja necessidade de expedição de carta precatória.

A quarta é que o próprio feito se acelera, permitindo uma solução mais rápida pela realização simultânea de audiências mais simples, sem a limitação física dos fóruns trabalhistas ou TRT.

A ocorrência das audiências online, em última instância, mostra-se como indispensável aos advogados que dependem do encerramento dos processos trabalhistas para receber seus honorários e aos clientes como verdadeiro exercício do direito fundamental de acesso à justiça.

Desse modo, inúmeros órgãos oficiais, instituições e operadores do direito resolveram prestar um verdadeiro serviço à comunidade e esclarecer, tirar dúvidas, ensinar, divulgar informações úteis, ou seja, facilitar a vida de todos aqueles que precisam participar de audiência virtual.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em seu papel de uniformizador da jurisdição, instituiu uma Plataforma Emergencial de Videoconferência Cisco Webex Meetings pela Portaria nº 61/2020, seguida de orientações de utilização em seu site oficial.

O CNJ também regulamentou, através da RESOLUÇÃO Nº 329, DE 30 DE JULHO DE 2020, as audiências por videoconferência durante a pandemia. O ato 329/2020 estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região divulgou um verdadeiro guia de respostas às principais perguntas, adiantando a solução aos problemas mais comuns enfrentados. Interessante iniciativa de desburocratização também partiu da Magistrada titular da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, que passou a agendar data e horário para o atendimento de advogados para despachos processuais na modalidade virtual.

A OAB/RJ optou por focar na divulgação de aprendizagem da plataforma oficial do CNJ, a CISCO WEBEX MEETINGS, publicando links de orientações gerais voltadas à advocacia, oferecendo uma ambientação básica de teste na plataforma e disponibilizando um manual de uso.

A maior (e positiva) surpresa não reside, no entanto, na orientação por estes órgãos e instituições oficiais. Mas a divulgação de informações, tanto das audiências virtuais propriamente ditas, como de instruções gratuitas sobre o uso da CISCO WEBEX, ultrapassaram o âmbito institucional e inúmeros particulares encamparam a missão de solidariedade e auxílio ao próximo nesse momento difícil.

Destaque especial para alguns perfis no Instagram que divulgam informações sérias.

O @PAPOTRABALHISTAOFICIAL disponibilizou um debate (que pode ser chamado de aula) entre Juízes do Trabalho e Professores sobre as audiências telepresenciais na justiça do trabalho.

Os perfis @RICARDOMENEZESCAARJ e @PROFALINELEPORACI também já fizeram lives sobre o tema de audiência virtual telepresencial trabalhista e seus aspectos práticos.

O @INFODIREITODOTRABALHO, criou um canal no Telegram que apresenta um conjunto de atualizações e dicas sobre a prática trabalhista, inclusive em tempos de isolamento social.

O perfil @DEBORA_IRINEUADVG, tem divulgado informações importantes de atualizações de direito material do trabalho contextualizadas e atualizadas à realidade de pandemia.

O site Mente de Concurseiro disponibilizou um curso rápido e direto, na verdade um passo a passo guiado sobre a utilização da CISCO WEBEX para audiências. Conduzido por um servidor do TRT da 1ª Região, que diariamente lida com a plataforma, trata-se de uma sequência de vídeos tutoriais curtos que são assistidos online e ensinam desde a instalação dos programas, até como realizar uma audiência virtual simulada para ambientação à plataforma.

Enfim, as audiências virtuais chegaram para ficar na Justiça do Trabalho. Felizmente, parece haver uma intenção mútua de instituições, órgãos oficiais e canais de divulgação de informação jurídica no sentido de facilitar o acesso daqueles que têm alguma dificuldade, permitindo a continuidade da atividade jurisdicional, indispensável em um Estado Democrático de Direito.

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Anderson Scardoelli

Jornalista "nativo digital" e especializado em SEO. Natural de São Caetano do Sul (SP) e criado em Sapopemba, distrito da zona lesta da capital paulista. Formado em jornalismo pela Universidade Nove de Julho (Uninove) e com especialização em jornalismo digital pela ESPM. Trabalhou de forma ininterrupta no Grupo Comunique-se durante 11 anos, período em que foi de estagiário de pesquisa a editor sênior. Em maio de 2020, deixou a empresa para ser repórter do site da Revista Oeste. Após dez meses fora, voltou ao Comunique-se como editor-chefe, cargo que ocupou até abril de 2022.

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